Grupo da Justiça da Paraíba visita instituições de acolhimento

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A Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, Fabiano Moura de Moura, e a juíza da comarca de Lucena, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, estão realizando visitas às comarcas do estado que possuem unidades de acolhimento de crianças e adolescentes. A ação é em cumprimento à Portaria Gapre nº 1751/2010 da presidência do TJPB, que atende a Instrução Normativa 2 do Conselho Nacional de Justiça.

A portaria do TJ acolheu o Plano Operacional apresentado pelo grupo de trabalho criado pela Portaria Gapre nº 1670, publicada em 4 de agosto. O plano traça as ações indispensáveis à realização de audiências concentradas no estado, para verificação da situação pessoal, processual e procedimental de crianças e adolescentes institucionalizados, nos termos ordenados pela Portaria Gapre nº 1693/2010, publicada no dia 10 de agosto.

As visitas realizadas pelos magistrados, que foram autorizados a celebrar convênios com entidades, instituições e Poderes do Estado, têm o objetivo de levar esclarecimento às comarcas sobre como será dado o desenvolvimento dessas audiências concentradas.

Na última segunda-feira (23/08), duas comarcas foram visitadas. O juiz da 2ª Vara de Guarabira recebeu a juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Já a comarca de Campina Grande, que tem como titular da Vara da Infância e Juventude o magistrado Gutemberg Cardoso, recebeu a visita do juiz Fabiano Moura de Moura.

As audiências concentradas irão sistematizar o controle de atos administrativos e processuais para garantir o retorno de crianças e adolescentes institucionalizados para suas famílias. Estão fundamentadas na Lei nº 12010/09:

(Art. 19 § 1º)“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interdisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei”;

(§ 2º) “A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.

De acordo com a coordenadora da Coinju, Viviane Sarmento, a equipe da coordenadoria está realizando o levantamento de todas instituições de acolhimento das comarcas de Bayeux, Cabedelo e Campina Grande e levando suporte técnico aos magistrados. A previsão é que o trabalho seja concluído até o final de setembro.

Fonte: TJPB