Com o intuito de diminuir a demanda processual questionando a realização de exames admissionais em concursos públicos, como também garantindo a transparência desses atos, foi promulgada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a Lei 4.940, de 21 de novembro de 2016, que determina a obrigatoriedade de que os testes de aptidão física (TAFs) sejam filmados. A decisão partiu da sugestão do próprio Judiciário, diante de uma grande demanda de casos que discutem este ponto.
A recomendação foi feita pelos juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais. Agora o Executivo, acatando a sugestão do colegiado, editou esta alteração legislativa que determina a filmagem das provas físicas, assegurando o direito do candidato de ter uma avaliação isenta, como também de poder sanar eventuais dúvidas dos exames físicos a que foram submetidos.
O caso que originou a demanda foi julgado no mês de julho, em que um candidato buscava a reforma da sentença que o impediu de continuar nas demais etapas do concurso em razão de ter sido considerado inapto no TAF.
Ao proferir seu voto à época, o juiz relator Albino Coimbra Neto frisou que “no que se refere à publicidade, apesar de facultativo à administração pública, os testes de aptidão física deveriam ser filmados, tendo por objetivo impedir a prática de arbitrariedades que podem ferir o princípio da isonomia, notadamente quando utilizados critérios subjetivos diferenciados pelos examinadores”, afirmou. Para o juiz relator, tal medida seria de grande importância tanto para a administração pública, que teria como provar a legalidade de seu ato, bem como para o candidato, que seria protegido da prática de arbitrariedades.
Após a sessão de julgamento, foi expedido ofício à Secretaria de Estado de Administração, recomendando que esta passasse a registrar os testes físicos (TAFs) em meio audiovisual, pois, sem tal providência, os julgadores têm de avaliar o fato com base nos depoimentos e testemunhos dos candidatos, uma vez que o estado não fornece mecanismo isento de conferência dos exercícios.
De acordo com o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Marco André Nogueira Hanson, “este contato entre os poderes é de suma importância, em especial no âmbito do Poder Judiciário sinalizando o melhor caminho a seguir pelo Executivo e seus órgãos, como no caso, a polícia militar e os TAFs, onde muitos candidatos acionam a justiça por entenderam que há lesão em seus direitos”, concluiu.
Esta medida, explica o desembargador, poderia ser tomada em outras situações, como nas relações de consumo, nas quais os órgãos reguladores deveriam de ofício aplicar entendimentos dos tribunais superiores, de diversos e reiterados julgamentos para que realmente fossem postos em prática essa jurisprudência já consolidada onde há lesão a direitos. Na situação concreta com as filmagens dos TAFs, exemplifica, “poderá o Judiciário se concentrar por maior tempo em outros temas, não em questões já amplamente discutidas”afirmou.
O desembargador compara que tanto a lei criada pelo Estado determinando as filmagens dos testes de aptidão física como a atuação das agências reguladoras, no aspecto anteriormente citado, acarretam a diminuição de demandas judiciais. “É de suma importância que se faça isso, uma forma de se prevenir novos litígios, tendo o Judiciário uma atuação marcante nesse sentido. E basta o Executivo recepcionar esses entendimentos para que o Brasil e o cidadão tenham uma vida melhor”, concluiu o desembargador Marco André.
Fonte: TJMS