Goiás completa três anos de erradicação da revista vexatória em presídios

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O estado de Goiás completa, neste mês de julho, três anos de erradicação da chamada revista íntima vexatória para visitantes de unidades prisionais. As mulheres, que sofriam os maiores constrangimentos, hoje não precisam mais se despir, saltitar, agachar e ter as partes íntimas inspecionadas. A mudança resultou de cobranças do Ministério Público de Goiás e de um grupo de instituições, entre as quais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A revista vexatória, que ainda é adotada em grande parte do país, foi extinta em Goiás pela Portaria n. 435 de julho de 2012, da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), hoje transformada em Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus). Ela instituiu a “revista humanizada” e vetou qualquer atitude ofensiva à honra e à dignidade humana. Os procedimentos continuam sendo feitos por meio de detectores de metais, e os agentes penitenciários foram capacitados para atuar nesses novos tempos.

Em relação aos visitantes, a portaria prevê que eles devem usar determinados trajes para facilitar a averiguação. No caso dos homens, “calça e/ou bermuda abaixo do joelho, camiseta sem gola polo e tênis de solado fino semelhante ao usado em futebol de salão, ficando vedado uso de camiseta com botões”. Para as mulheres, “vestidos de malha ou tecido semelhante, sem decote e abaixo do joelho ou calça de malha e blusa de malha ou tecido semelhante, sem decote e de chinela rasteira ou sandália baixa”.

O visitante trajado conforme previsto na portaria, durante a vistoria em um presídio, só precisa ficar de roupas íntimas e seguir as orientações de um agente penitenciário do mesmo sexo. Após a revista, que também atinge bolsas e sacolas, a pessoa é autorizada a entrar se nenhum material proibido for encontrado. Por outro lado, quem estiver com trajes incompatíveis com a portaria não é revistado e também é proibido de ingressar na unidade prisional.

Denúncia – As ações contra esse tipo de procedimento foram iniciadas em 2008 pelo promotor de Justiça de Goiás Haroldo Caetano da Silva. Elas envolveram várias discussões com o governo do estado e outras instituições locais, até que, em 2012, diante da falta de resultados, o promotor adotou uma medida radical: divulgou, no Youtube, um vídeo em que uma mulher de preso aparece sendo submetida à revista íntima vexatória. Segundo Haroldo Caetano, as imagens foram feitas por uma agente penitenciária que concordara em ajudar. O vídeo foi compartilhado pelos internautas e obteve mais de 350 mil visualizações, informou o promotor.

“Embora tenha sido um processo longo, porque eu comecei a discutir essa questão em 2008, ele ganhou força, realmente, com a rede social. A partir do YouTube, dessa potência que a rede social produziu, é que a gente conseguiu dar visibilidade ao problema e constranger, de alguma forma, o governo do estado”, contou.

Haroldo Caetano também enviou as imagens, no mesmo ano de 2012, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais precisamente ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). A partir daí o DMF também passou a cobrar providências junto ao Governo de Goiás.

Além do CNJ, o esforço do promotor contou com o apoio da Vara da Execução Penal de Goiânia, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e do Conselho da Comunidade de Goiânia. O resultado de toda essa articulação foi a portaria da Agsep que proibiu a revista vexatória.

Segurança – O promotor Haroldo Caetano destacou que o fim desse tipo de averiguação não significou o aumento do risco de entrada de materiais proibidos nas unidades prisionais. Segundo ele, os detectores de metais e os agentes devidamente treinados garantem a segurança.

“O que não pode entrar no presídio, em hipótese alguma, é arma de fogo. Telefone e drogas também não deveriam entrar. Entretanto, o que, em absoluto, deve ser vedado é a entrada de arma de fogo. E para isso os detectores de metal são suficientes, pois também fazem a detecção de telefones celulares. Com essa mudança nós aproveitamos a mesma estrutura, os mesmos recursos que nós tínhamos”, afirmou o representante do Ministério Público de Goiás.

Ele observou que a extinta revista vexatória, por mais invasiva que fosse, não representava a garantia da apreensão de objetos proibidos. Essa opinião é corroborada por uma pesquisa da Rede Justiça Criminal, divulgada em 2014, segundo a qual, no estado de São Paulo, apenas 3 em cada 10 mil procedimentos de revista íntima resultaram na apreensão de objetos proibidos. A pesquisa relata também a inexistência de armas entre as apreensões e acrescenta terem sido encontrados 4 vezes mais objetos proibidos no interior das unidades prisionais do que com os visitantes.

Um outro levantamento, este do Núcleo Especializado em Situação Carcerária e da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública de São Paulo, informa que foram realizados 3.407.926 procedimentos de revistas íntimas vexatórias em todo estado em 2012. Em apenas 0,013%, foram encontrados aparelhos celulares e, em 0,01%, entorpecentes, sendo que em nenhum caso houve apreensão de armas.

Para José Geraldo Magalhães, conselheiro do Conselho da Comunidade de Aparecida de Goiânia e funcionário da Secretaria Cidadã, do Governo de Goiás, houve uma mudança radical nos procedimentos de revista nos estabelecimentos prisionais do estado nos últimos três anos.

“A dignidade da pessoa humana está sendo reparada. As antigas práticas eram muito abusivas, e os agentes penitenciários, ao contrário de agora, não tinham a devida capacitação”, disse Magalhães, cuja atuação inclui visitas a unidades prisionais para proferir palestras e participar de diferentes projetos voltados à reinserção social das pessoas encarceradas.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias