Goiânia sedia reunião da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania

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Goiânia sediará na próxima semana reunião entre a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O encontro será realizado no dia 16, às 10 horas, no auditório do Tribunal. O encontro tem como finalidade detalhar o projeto sobre a criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.

O núcleo é desenvolvido pelo CNJ e tem como finalidade institucionalizar mecanismos que dêem maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, além de fomentar a participação dos magistrados na gestão.

Criado Núcleo de Cooperação Judiciária em Goiás

O presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, criou, por meio do Decreto Judiciário n° 1540/2012, de 24 de julho de 2012, o Núcleo de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação, que terá atuação no Estado. A medida atende recomendação do CNJ e dá cumprimento à Meta 4 estabelecida pelo Conselho.

O Núcleo de Cooperação Judiciária do TJGO será constituído pelo juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal, Donizete Martins de Oliveira, que o presidirá, e pelos membros Carlos Magno Rocha da Silva, juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e Angélica Ramalho Beserra, secretária-geral da Presidência do TJGO.

Entre as atribuições do núcleo estão: fornecer informações para elaboração e atendimento ao pedido de cooperação judiciária; adotar medidas e realizar contatos diretos necessários ao atendimento de pedido de cooperação judiciária e facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do Tribunal.

Também deverá participar das reuniões convocadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo CNJ ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes; participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais; intermediar os atos entre juízes cooperantes e promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.

Do TJGO