Goiânia instala sala de depoimento para ouvir menor vítima de violência

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Foto: Wagner Soares/TJGO
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Atendendo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia (GO) concluiu a implantação do sistema de depoimento gravado em vídeo, instalado no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, para crianças e adolescentes vítimas de violência. O sistema de vídeo também atende testemunhas. O diretor do foro da comarca, juiz Wilson da Silva Dias, enviou ofício a magistrados das Varas Criminais e de Família de Goiânia sobre liberação do agendamento para uso das salas de depoimento especial.

Conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a implantação de sistema de depoimento gravado em vídeo para as crianças e adolescentes deve ser realizada em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para acompanhar e atuar junto à vítima ou testemunha. Nos depoimentos, a câmera transmite a imagem da criança ou do adolescente em tempo real para a sala de audiência, onde se encontra o magistrado que, por meio de ponto eletrônico, poderá fazer perguntas ao profissional especializado que está com a criança.

O sistema instalado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atende aos direitos da criança e do adolescente previstos na Constituição Federal (artigo 227), na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (artigo 12), e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990).

Psicóloga judiciária e responsável pelo acompanhamento da vítima ou testemunha na sala de depoimento especial, Patrícia Lena Fiorin considera de extrema importância da iniciativa. “Além de auxiliar bem ao magistrado, a sala e o sistema oferecem proteção à vítima e testemunha, num ambiente adequado, o que acaba facilitando que as vítimas consigam falar nas audiências. É também uma forma de reduzir os danos à vítima ao ser escutada nessa sala”, afirmou. “É um ambiente acolhedor, ao contrário de uma sala de audiência em qualquer unidade judiciária”, frisou.

Fonte: TJGO