O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, no último dia 17 de junho, a Recomendação nº 68/2020, que acresceu o artigo 8-A à Recomendação nº 62/2020, trazendo uma série de diretrizes e prazos exíguos, na hipótese do Tribunal optar pela suspensão excepcional e temporária das audiências de custódia durante o período de restrições sanitárias decorrentes da Covid-19.
Dessa forma, e considerando que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendeu todas as audiências de custódias desde o dia 18 de março de 2020 (Portaria 13/2020 – GP1 Normativas), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas (GMF) articulou reuniões interinstitucionais. Duas delas foram realizadas nos dias 25 e 30 de junho de 2020, a fim de discutir acerca da possibilidade de aplicação de videoconferência nas audiências de custódias, estando designado o próximo dia 10 de julho para conclusão das tratativas.
Participam das reuniões, o supervisor do GMF, desembargador Diógenes Barreto; as juízas Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade (Auxiliar da Presidência) e Brígida Declerc Fink (Juíza Corregedora); representantes do Ministério Público, Secretaria de Estado da Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Coordenadoria Geral de Perícias, Instituto Médico Legal, Conselho Nacional de Justiça, bem como representantes da OAB/SE e da Defensoria Pública, como preconiza o §2º do art. 8-A da Recomendação nº 68/2020.
Fonte: TJSE