Os Tribunais Estaduais de Justiça e Tribunais Regionais Federais têm prazo até maio para organizar grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), que acompanham a entrada e saída de presos das unidades prisionais e de adolescentes no sistema socioeducativo. Os GMFs foram criados em 2009, pela Resolução n. 96/2009 do CNJ, mas passam agora por uma nova estruturação, com a Resolução n. 214/2015, para melhorar o sistema da Justiça Criminal, fortalecendo o processo de monitoramento.
No Pará, por exemplo, o GMF, vinculado à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), tem alterado a rotina de atuação de juízes, principalmente quando se trata da análise sobre processos de revisão de prisões provisórias no estado. Em 2015, em dez dias de trabalho concentrado, os juízes paraenses analisaram 7.493 processos, que resultaram em 1.678 prisões revogadas e 7.090 mantidas.
Inicialmente, o objetivo principal do Grupo era dar suporte a ações voltadas para a ressocialização de presos e egressos do sistema prisional, com a abertura de oportunidades de trabalho e de reeducação social e profissional para os presos. Porém, no ano passado, o tribunal reestruturou o GMF, com novas atribuições e composição.
O Grupo passou a focar os processos envolvendo detentos em cumprimento de prisão provisória no estado. Para acelerar o trabalho, os juízes de 111 das 133 varas do estado aderiram à mobilização de cinco de dias, em abril, para analisar os processos. Uma das razões para os bons resultados foi a organização dos procedimentos, centralizados no GMF. “Criamos um endereço eletrônico exclusivo para envio dos dados e simplificamos o modelo de relatório. Também orientamos que os juízes separassem os processos na semana anterior aos eventos. Tudo isto facilitou o trabalho”, afirmou o desembargador Ronaldo Valle, que coordena os trabalhos do grupo. Em agosto, o resultado foi ainda melhor, com a participação de 121 varas.
Apesar do processo simplificado, os juízes foram orientados a analisar com cautela cada processo. “Tivemos o cuidado de frisar que não havia obrigação de liberar presos, a não ser que houvesse realmente condição. Tanto que muitas prisões foram mantidas”, sublinhou o desembargador.
Valle elogiou a Resolução n. 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a organização dos GMFs, com inclusão de prazos e requisitos mínimos de estrutura. Para o desembargador, a medida deve trazer ainda mais avanços em relação ao controle do sistema carcerário.
“No meu entender, a resolução é excelente, pois amplia a fiscalização e o monitoramento, inclusive com a obrigatoriedade de produção, por parte dos juízes, de um relatório mensal, que trará informações sobre medidas cautelares, prisões provisórias. Ficará mais fácil controlar o trabalho dos juízes”, conclui o magistrado.
Agência CNJ de Notícias