O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), realizou nesta sexta-feira (25/4) uma reunião para debater a implementação definitiva da Política Antimanicomial em Sergipe.
O objetivo é articular ações junto ao estado e aos municípios para que sejam efetivados os procedimentos para o tratamento de pessoas internadas com transtorno mental ou qualquer deficiência psicossocial por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas),
Na pauta de debate, tratou-se do fluxo de atendimento e as condições do Hospital Regional de Nossa Senhora da Glória, destinado ao atendimento de pessoas com transtornos mentais que cometem crimes, considerando a proximidade da data final para a interdição da Unidade de Custódia Psiquiátrica (UCP). O Departamento de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (DMF), do CNJ, emitiu um parecer concedendo ao TJSE uma prorrogação, no prazo, para a interdição total UCP, até o mês de agosto de 2025. Sendo assim, os integrantes do GMF abordaram a situação atual de insuficiência de leitos para o atendimento da demanda de todo o estado na unidade de Glória.
Foi sugestionada a construção de um plano de ação a ser apresentado até o final do mês de abril, o qual deverá apontar as soluções para estruturar o fluxo e o atendimento e, assim, concretizar a política antimanicomial, com prioridade ao atendimento em meio aberto, nos serviços territoriais de base comunitária da rede pública de saúde.
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023 através da Resolução n. 487/2023. Ela prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras medidas. Os procedimentos dos juízos de conhecimento e execução penal às ações de atenção psicossocial integral estão em conformidade com a Lei n. 10.216/2001, o Decreto n. 6.949/2009, a Lei n. 13.146/2015, bem como a referida Resolução.
Participaram do encontro o desembargador-corregedor Edivaldo dos Santos, que representou o supervisor do GMF, desembargador Diógenes Barreto; a juíza-corregedora Dauquíria Ferreira; o juiz da Vara de Execuções Penais, Gaspar Feitosa e demais integrantes do GMF; representantes da Defensoria Pública, dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, da OAB/SE, das Secretarias Municipais de Saúde e da Assistência Social, do governo de Sergipe, representado pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES), Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) e Segurança Pública (SSP).