Os gestores têm a atribuição de realizar o cadastramento e a concessão de senhas aos demais servidores que terão acesso aos dados dos sistemas. Ao ser designado gestor de acesso, o servidor deve assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo das informações contidas nos banco de dados. Além disso, é obrigação do gestor colher assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo do usuário por ele cadastrado e enviar o termo à Gerência Executiva do INSS. 

A autorização de acesso às informações dos sistemas poderá ser concedida aos servidores do respectivo órgão, sendo vedada a disponibilização de acesso a estagiários, terceirizados ou a qualquer pessoa não investida legalmente em cargo público. 

Aos gestores cabe acompanhar gerenciar e administrar a execução do Acordo de cooperação técnica. As comunicações relativas aos sistemas devem ser realizadas regularmente por ofício ou correio eletrônico, tendo em vista as seguintes especifidades: 
1 – As comunicações referentes ao CNIS, dirigidas ao MTPS, deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 6º Andar, Sala 655, Assessoria de Cadastros Corporativos – ASCAD, Brasília/DF, Telefone: (61) 2021-5710, e-mail: ascad@previdencia.gov.br.
2 – As comunicações dirigidas ao INSS deverão ser encaminhadas aos seguintes endereços:
2.1 – Tratando-se de CNIS e SISOBI: Setor de Autarquias Sul, Quadra 02 – Bloco O – 8º andar, Coordenação-Geral de Administração de Informações de Segurados – CGAIS, Brasília/DF, Telefone: (61) 3313-4424, e-mail: cgais@inss.gov.br.
2.2 – Tratando-se de SISBEN: Setor de Autarquias Sul, Quadra 02 – Bloco O – 8º andar, Coordenação-Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, Brasília/DF, Telefone: (61) 3313-4493, e-mail: cggpb@inss.gov.br.