METAS NACIONAIS APROVADAS PELO STJ PARA 2025

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2024 a 19/12/2025.
  • Meta 2: Julgar, até 31/12/2025, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018.
  • Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2025, 90% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2023 e identificar e julgar até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021.
  • Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual, até 31/12/2025, a taxa de congestionamento dos processos no Superior Tribunal de Justiça, referente ao apurado em 2024.
  • Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2025, 75% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2024.
  • Meta 7: Identificar e julgar até 31/12/2025, 75% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 75% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas distribuídos até 31/12/2024.
  • Meta 8: Identificar e julgar até 31/12/2025, 100% dos casos de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2023.
  • Meta 10: Julgar 100% dos casos de sequestro internacional de crianças, distribuídos até 31/12/2024.