Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Eleitoral para 2024:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2024, 70% dos processos distribuídos até 31/12/2022 e todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 6 anos (2018) ou mais.
Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2024, 100% dos processos referentes às eleições de 2020 e 60% dos processos referentes às eleições de 2022, distribuídos até 31/12/2023, que possam importar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade.
Meta 9: Implantar, no de 2024, um projeto oriundo do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal ou órgão da administração pública, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.