METAS NACIONAIS APROVADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA 2025

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2024 a 19/12/2025.
  • Meta 2: Identificar e julgar, até 31/12/2025, 70% dos processos distribuídos até 31/12/2023 e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 6 anos (2019) ou mais.
  • Meta 4: Identificar e julgar, até 31/12/2025, 90% dos processos referentes às eleições de 2022, e 50% dos processos referentes às eleições de 2024, distribuídos até 31/12/2024, que possam importar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade.
  • Meta 9: Implantar, no ano de 2025, um projeto oriundo do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal ou órgão da administração pública, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.