Metas Nacionais aprovadas pela Justiça do Trabalho para 2024:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

  • Meta 2:

Tribunal Superior do Trabalho: Identificar e julgar até 31/12/2024, todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há pelo menos 4 anos (2020) ou mais, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021.

Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Identificar e julgar até 31/12/2024, pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2022, nos 1º e 2º graus e 98% dos processos pendentes de julgamento há 4 anos (2020) ou mais.

  • Meta 3:

Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual à média do biênio 2021/2022 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.

  • Meta 5:

Tribunal Superior do Trabalho: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2023.

Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

  • Meta 6:

Tribunal Superior do Trabalho: Identificar e julgar até 31/12/2024, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2021.

  • Meta 9:

Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030;

  • Meta 11:

Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Promover pelo menos duas ações visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo a aprendizagem.