38 – Unidades com segurança armada e/ou eletrônica
Índice
- Objetivos Estratégicos
- Indicadores
- Diagnósticos
- Resolução Nº 70
- Mapa Estratégico do Poder Judiciário
- Estratégia Nacional do Poder Judiciário
- Planejamento Estratégico de TI (PETI)
- Pesquisa de Satisfação e Clima Organizacional
- Revisão do Planejamento Estratégico
- Metodologia de Gestão Estratégica 2010-2014
Descrição: Mede o índice de unidades consideradas seguras.
Meta: Aumentar para X% as unidades consideradas seguras.
Periodicidade: Anual
Esclarecimento sobre o indicador: As unidades compreendem todos os imóveis pertencentes ao Tribunal. As unidades podem ser consideradas seguras quando dispõem de segurança armada e/ou segurança eletrônica, que compreende o controle de acesso com detector de metais e/ou raios x e câmeras de vigilância nas áreas de circulação.
Fórmula: US/TU
Dados a serem solcitados:
38.1 US – Unidades consideradas seguras
38.2 TU – Total de unidades