A nova política de gestão documental para a área fim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entra em vigor no próximo dia 26 de outubro, 60 dias após a sua publicação. A medida atende à Resolução 16/2016, publicada em 25/8, e traz as regras que devem ser conhecidas, pois alteram procedimentos para envio e manutenção de documentos nos arquivos do tribunal.
Adaptações necessárias aos sistemas informatizados do TJDFT estão sendo providenciadas para que, no momento do arquivamento, o tempo de guarda e a destinação possam ser indicados de forma automatizada, sem prejuízo de alterações decorrentes da peculiaridade de cada feito, a juízo das autoridades competentes.
Com as novas regras, no TJDFT, a avaliação será feita com a atribuição de valores primários e secundários: o valor primário é aquele relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse que os autos tenham para as partes litigantes ou para o tribunal; o valor secundário é aquele atribuído aos autos judiciais, em função do interesse que possam ter para a sociedade, em virtude de suas características históricas ou informativas.
O juiz de direito Joel Rodrigues Chaves Neto é o atual diretor do Complexo de Armazenamento do TJDFT. Com a entrada em vigor da Resolução 16/2016, a avaliação documental, entendida como a análise dos documentos contidos nos autos judiciais arquivados, com observância dos prazos de guarda e destinação final, será conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Judicial (CPAD-AJ) e pela Secretaria de Gestão Documental (SEGD). O juiz Edilson Enedino das Chagas é o novo presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental. A SEGD é vinculada à 1ª Vice-Presidência, conduzida pelo desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.
Fonte: TJDFT