A administração de demandas repetitivas foi o foco do encontro realizado entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira, 7 de agosto. Com o objetivo de aprimorar a metodologia de gestão do sistema de precedentes e a integração entre as duas instituições, o evento reuniu os ministros membros da Comissão Gestora de Precedentes do STJ –Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz –, além de magistrados que integram a comissão de gestores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do tribunal mineiro.
O encontro de hoje objetivou orientar a aplicação das normas processuais dispostas no Código de Processo Civil (CPC) e a utilização de ferramentas tecnológicas com vistas a reduzir a tramitação de processos e recursos nos tribunais. Foram abordados aspectos teóricos, com ênfase na questão prática do sistema de precedentes estabelecido pelo CPC, e foram também apresentadas as ações implantadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, entre 2007 e 2008, com resultados atuais.
O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, agradeceu aos ministros por terem escolhido Minas Gerais para ser o primeiro tribunal estadual a receber a comissão do STJ. “A gestão de precedentes é uma importante política pública. O tratamento adequado das demandas de massa é medida que traz racionalidade e eficácia à Justiça”, disse.
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, observou que uma das primeiras finalidades dos tribunais é harmonizar as diversas decisões sobre os mesmo casos distribuídas nos diversos tribunais. O magistrado observou que o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) traz celeridade e segurança jurídica, sendo um importante instrumento para a gestão de precedentes ao qual o TJMG tem recorrido.
Experiência no STJ
O ministro Paulo de Tarso, que preside a comissão do STJ, disse que o sistema judiciário brasileiro possui hoje 100 milhões de processos e 1 milhão de advogados, ao mesmo tempo em que há um limite à expansão do quadro de juízes e servidores e o aumento da demanda processual. “Precisamos de uma gestão que racionalize nosso trabalho. O STJ, criado pela Constituição de 1988, possuía, em 1990, cerca de 14 mil processos. Em 2016, eram mais de 335 mil, para os mesmos 33 ministros”, afirmou.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso, o novo CPC trouxe importantes instrumentos para a abordagem de casos repetitivos, trazendo também preocupação com os casos relevantes e criando o incidente de assunção de competência (IAC). Tarso falou, ainda, sobre a gestão das demandas de massa no STJ, até chegar à criação do Núcleo de Análise de Recursos Repetitivos (Narer) e do Nugep, em 2016, estruturas que recebem cerca de 40% da distribuição daquele tribunal.
A ministra Assusete Magalhães disse que experiência do STJ com precedentes qualificados é um trabalho de inteligência fortalecido em 2014 com a criação de uma comissão especial de ministros e de um núcleo para tratar das demandas repetitivas, medidas que inspiraram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a editar a Resolução 235/16, que replicou nos tribunais do País a criação da comissão gestora de precedentes e do Nugep. “Um dos maiores desafios do Judiciário é a litigiosidade em massa. Os nossos advogados ainda estão impregnados da cultura do processo individual”, disse.
Experiência do TJMG
Gestor do Nugep do TJMG, o desembargador Afrânio Vilela observou a importância da integração entre o STJ e os tribunais de segunda instância, estaduais e federais, para que se utilizem efetivamente as ferramentas do CPC 2015 que visam à redução da desnecessária tramitação de processos e recursos. Essa cooperação, interlocução e parceria do Judiciário nacional “redundará em uma jurisdição firme, célere e com segurança jurídica, por meio de decisões isonômicas que eliminam a nefasta possibilidade de causas iguais serem decididas desigualmente”, afirmou.
Para o desembargador Afrânio Vilela, o jurisdicionado será o beneficiado maior do esforço de cooperação nacional que se instaura para a gestão de demandas repetitivas. Ele observou que o Nugep é prestigiado por todos os desembargadores e juízes. Contou que foram criadas as Seções Cíveis de Formação de Precedentes – a de direito privado e a de direito público – e que tramita emenda regimental para a criação da Seção Criminal. “O Núcleo de Súmulas está em franca atividade. Tudo para atender aos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas”.
Indexação processual automática
Marcos Borges, da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do Tribunal mineiro, apresentou uma ferramenta que irá trazer inovação para os tribunais, especialmente no que se refere à identificação de repetitividade de processo, com base na indexação automática processual. No TJMG, atualmente, a indexação de processos é feita manualmente: os servidores têm de ler e analisar os autos para tentar extrair palavras-chave que representem a identidade do processo.
A nova ferramenta permitirá a indexação automática oferecendo agilidade e padronização. “Após a indexação, o processo é distribuído e encaminhado aos gabinetes. A ferramenta, baseada nos índices deste processo e dos temas cadastrados pelo TJMG, irá realizar uma busca em todo o acervo do segundo grau e irá alertar o desembargador sobre a similaridade ou não deste processo com os demais em trâmite no TJMG. O gabinete terá acesso à lista dos processos similares e poderá decidir se irá julgar individualmente ou sobrestará este processo”, disse Borges.
Fonte: TJMG