A Resolução CNJ nº 230/2016 se consagrou como um dos atos pioneiros no âmbito da administração pública com vistas à promoção dos preceitos previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).  

Com o intuito de aprimorar e promover maior efetividade às disposições previstas, o referido normativo foi atualizado pela Resolução n° 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e também regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão nos tribunais e conselhos de justiça.

Para a atualização do ato, os trabalhos de revisão normativa foram coordenados pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, e contou com a colaboração dos tribunais do país. Além disso, a elaboração da nova Resolução se valeu de orientações de parâmetros previstos no instrumento de auto avaliação de acessibilidade criado pela Rede de Acessibilidade na Administração Pública, composta pelo STF, STJ, TSE, TJDFT, TST, TCU, Senado Federal e Câmara do Deputados. Feito este trabalho, a Resolução nº 401/2021 foi aprovada por unanimidade em sessão plenária do Conselho, após ser submetida à consulta pública.

Em destaque, a Resolução determina, para promoção da inclusão e inclusão, a adoção de medidas apropriadas para prevenir e eliminar quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas necessárias ao pleno acesso a espaços, informações e serviços do órgão, sendo asseguradas as adaptações e a oferta de tecnologias assistivas disponíveis para tanto.

Dos ajustes de caráter operacional previstos no normativo, tem-se o estabelecimento de indicadores, na forma do seu anexo, voltados ao acompanhamento da evolução do desempenho dos tribunais em cinco diferentes perspectivas de acessibilidade, sendo elas: a gestão de acessibilidade e inclusão; a acessibilidade em serviços; a acessibilidade comunicacional; a acessibilidade tecnológica; e a acessibilidade arquitetônica e urbanística.

Outros pontos importantes voltam-se à eliminação de barreiras atitudinais e ao desenvolvimento funcional de pessoas como deficiência. Assim, foram previstos a promoção de atos de sensibilização e de capacitação do corpo técnico, bem como detalhes sobre a avaliação da deficiência no formato biopsicossocial e o acompanhamento funcional de servidores e magistrados com deficiência.

Sob essas diretrizes, a governança superior da política de acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário cabe à Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, instituída pela Resolução CNJ nº 296 de 19/09/2019, órgão responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução.

Questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail acessibilidade@cnj.jus.br.

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