A história, estrutura e perspectivas da Justiça militar são abordadas durante o I Seminário sobre Direito e a Justiça Militar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça (21) e quarta-feira (22/9). O evento, que conta com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), também debate o assédio sexual e moral nas Forças Armadas, a importância de legitimação da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito e aspectos relacionados à jurisprudência do Direito militar.
Cerca de 300 pessoas estão inscritas no seminário, que tem o objetivo de ampliar a visibilidade deste segmento da Justiça, segundo afirmou o presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do CNJ, conselheiro André Godinho. Ele explicou que a ideia é apresentar esse ramo especializado do Poder Judiciário ao grande público, identificando quais os novos desafios para os profissionais que lidam diretamente com julgamento de militares das Forças Armadas, de militares dos estados e de civis que cometem crimes militares definidos em lei.
A Justiça Militar é o segmento do Judiciário mais antigo do Brasil. O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro tribunal a ser criado no país, em 1º de abril de 1808, pelo então príncipe regente de Portugal, Dom João VI. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que “a Justiça Castrense – como órgão do Poder Judiciário, é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos tribunais e juízes militares – observa todos os princípios projetados pelas Nações Unidas para as jurisdições militares em todo o mundo e foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada por lei, integrando a estrutura do Poder Judiciário.”
Fux afirmou que a Justiça Militar tem o dever de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – colunas-mestras do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria, segundo visão do Supremo Tribunal Federal (STF), “à desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira.”
O ministro ressaltou que as regras especiais de conduta devem ser rigorosamente observadas, sob pena de comprometimento do Estado Democrático de Direito. “Nesse contexto, a Justiça Militar tem papel fundamental de controle nas instituições castrenses, zelando pela observância de seus valores fundamentais, bem como a segurança direitos e garantias fundamentais de seus jurisdicionados. Por consequência, o Direito e a Justiça militares contribuem de modo relevante para realização da finalidade última do Poder Judiciário: promover paz e a convivência harmônica da sociedade.”
Segundo o presidente do CNJ, os processos sob crivo da Justiça Militar devem obedecer a todos os fundamentos constitucionalmente definidos, como o devido processo legal, princípio do contraditório e ampla defesa, e a fundamentação das decisões judiciais, com audiências públicas e sendo seus processos públicos, com participação de magistrados, promotores e outros servidores públicos que ingressaram na carreira mediante concurso de provas e títulos.
O presidente do STM, ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, defendeu que o ramo especializado deve ser reconhecido como parte integrante do sistema de Justiça brasileiro. “A Justiça Militar – eu a chamo de uma excelentíssima desconhecida – recebe muitas críticas por causa desse desconhecimento.”
Ele destacou as especificidades do ramo, como a própria formação do escabinato – uma corte formada por militares e civis, cujos julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos magistrados civis a respeito da ciência jurídica em seus julgamentos. “Por inteligência do legislador, que encontrou na participação dos militares nos julgamentos o conhecimento indispensável ao reconhecimento da real medida de lesão aos bens jurídicos tutelados pela justiça militar – hierarquia e disciplina – o escabinato é formado desde a primeira instância.”
Eficiência
André Godinho destacou que, segundo dados do relatório Justiça em Números 2020, a Justiça Militar da União possui estrutura bastante enxuta, com um total de 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes que atuam nas auditorias militares, além de pouco mais de 800 servidores. Na Justiça Militar Estadual, a estrutura de pessoal é ainda mais reduzida: 53 magistrados e apenas 400 servidores.
“Apesar da estrutura de pessoal reduzida, os dados de produtividade demonstram um percentual grande de eficiência desse ramo do Judiciário”, destacou o conselheiro do CNJ. O tempo médio para baixa de processos na Justiça Militar é de cerca de um ano e quatro meses no primeiro grau. E próximo a sete meses no segundo grau de jurisdição. “São os menores prazos de tramitação quando comparado com todos os ramos do sistema de Justiça.”
Na Justiça Estadual, o volume de processos pendentes de julgamento equivale a 3 vezes a demanda e na Justiça Federal o estoque de processos é duas vezes maior do que o número de processos que ingressa a cada ano. Por sua vez, na Justiça Militar ocorre o inverso: o acervo de processos pendentes é inferior à demanda que ingressa anualmente, demonstrando a efetividade desse ramo do Poder Judiciário.
Conforme o Justiça em Números, o tempo de giro do acervo deste ramo é de 11 meses, o menor entre todos os segmentos de Justiça. “Além disso, em comparação aos demais segmentos, a Justiça Militar Estadual apresenta o maior índice de processos que tiveram concessão de assistência judiciária gratuita, na ordem de 80% dos casos – percentual significativamente maior do que a média de 31% de possessão de tal benefício”, afirmou Godinho.
O I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil segue nesta quarta-feira (22/9), a partir das 9h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias
Reveja a abertura do evento no canal do CNJ no YouTube