Fórum vai debater medidas para prevenir conflitos com a previdência e a assistência social

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Foto: Luiz Silveira Ag.CNJ
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Atualmente, as causas previdenciárias estão em terceiro lugar entre as maiores demandas do Poder Judiciário contra o poder público, ultrapassadas apenas pelas questões dos servidores e tributárias. Para tratar sobre o tema, foi instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp). A criação do colegiado foi aprovada por unanimidade durante a 9.ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, na terça-feira (13/8).

Na sessão, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto também foi nomeado por seus pares para presidir o Fonassp. A proposta para instalação desse colegiado havia sido apresentada por ele, por meio do Ato Normativo 0003606-26.2024.2.00.0000. “Essa é uma área que precisa de olhar cuidadoso e avaliação das possibilidades de aperfeiçoamento”, enfatizou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a nomeação do conselheiro Pablo como presidente do Fórum.

“É uma das áreas de maior litigiosidade contra o poder público: o INSS é o maior cliente da Justiça brasileira. Não será pequena a tarefa de mapear esses problemas e procurar equacioná-los da melhor maneira possível”, advertiu o ministro Barroso. Dados do Painel do Justiça em Números do CNJ de 2024 apontam que “o INSS é parte de 3,8 milhões de processos, o que representa 4,5% do acervo nacional”, ilustrou o conselheiro Pablo no documento em que propõe a criação do Fórum.

A assistência e a previdência social desempenham papel fundamental na promoção da dignidade da pessoa humana e representam direitos sociais fundamentais, “que, juntamente, com o direito à saúde, integram a seguridade social”, destacou o conselheiro Pablo na proposta de criação do Fonassp. Porém, “a importância da efetividade dos serviços administrativos para garantir uma eficiente tutela desses direitos não é o que se tem observado ao longo dos anos”, ressaltou. Isso motiva elevado número de ações judiciais pelos titulares “para garantir a tutela de seus direitos, o que, inevitavelmente, gera sobrecarga aos serviços judiciários”, expôs.

O presidente eleito do Fonassp ainda citou pesquisa realizada pelo CNJ, em 2020, sobre a judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais. O levantamento mostrou que, de 2008 a 2018, houve aumento do tempo médio de análise de benefícios previdenciários e assistenciais pelo órgão previdenciário, o que justificaria o acionamento do Poder Judiciário para suprir as omissões administrativas. Apenas de 2015 a 2018, houve aumento de 140% na distribuição de processos com esses temas, “o que indica o aumento da judicialização no campo previdenciário e que ao menos 11% dos benefícios concedidos pelo INSS advêm de ordens judiciais”, exemplificou.

A atuação do Fonassp foi detalhada em sete artigos. O Fórum, de caráter nacional e permanente, terá a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normas para aperfeiçoar procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos relacionados à previdência e à assistência social. Ao colegiado, caberá o monitoramento de ações judiciais que envolvam benefícios previdenciários e assistenciais; o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas); a proposição de medidas para a otimização de rotinas processuais e organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas, entre outros pontos. O Fórum é presidido por conselheiro do CNJ e o colegiado será composto por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU); Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas); Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS): Defensoria Pública da União (DPU); Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social (Fonseas); INSS; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ministério da Previdência Social (MPS); Ministério Público Federal (MPF); e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias