Uma das próximas iniciativas do Fórum Nacional de Ações Coletivas será identificar o número real desses processos que tramitam na Justiça para requerer o mesmo direito a várias pessoas. De acordo com o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), criado a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essas ações somariam mais de 300 mil processos.
A estimativa do Fórum é que, na realidade, existam em torno de 50 mil ações coletivas em tramitação no Judiciário. A diferença em relação ao verificado no banco de dados do CNJ pode estar relacionada à inclusão de outras ações, de caráter individual.
A explicação foi dada pelo conselheiro do CNJ Marcello Terto, na tarde desta terça-feira (27/2), durante a primeira reunião do ano dos participantes do colegiado. Terto avalia que, com o apoio da área de Tecnologia da Informação do CNJ, será possível fazer esse ajuste, “que vai melhorar a gestão do acervo”.
A sugestão foi acolhida pelos demais integrantes do fórum coordenado pelo conselheiro do CNJ Pablo Coutinho Barreto. Ele explicou que a primeira reunião deste ano teve a finalidade de construir o plano de ação para 2024. A partir da contribuição do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Belazeiro, três eixos de atuação serão organizados em subgrupos: Cadastro/Pesquisa, Eventos e Produtos.
O primeiro vai cuidar justamente das aplicações tecnológicas e da atuação junto às varas quanto ao cadastro dos processos. O segundo fica encarregado de organizar um encontro ao final dos trabalhos para apresentar os avanços obtidos ao longo do trabalho. O terceiro subgrupo definirá, entre outras incumbências, o que será apresentado como resultado da contribuição do Fórum para a racionalização das ações coletivas. “Esse produto poderá ser uma resolução, um manual ou uma recomendação”, disse o conselheiro Pablo.
O uso de novas tecnologias, como a Inteligência Artificial para racionalizar as movimentações dos processos, também dominou os debates do grupo. A juíza federal do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) Vânilla Cardoso André de Moraes defendeu essa aplicação com o apoio dos centros de inteligência do Judiciário.
Ela lembrou que essas instâncias “já atuam em rede e estão bem estruturadas principalmente na Justiça Federal”. Assim, com o apoio da tecnologia, magistrados e magistradas receberiam mais rapidamente a informação sobre a discussão de uma demanda individual em outro processo, de caráter coletivo e, com isso, poderiam racionalizar essa tramitação.
O encontro desta terça-feira contou, entre outros, com a presença do Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, juiz Gabriel Matos, da juíza auxiliar do CNJ Helena Campos Refosco, do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) João Ricardo Costa e do procurador regional do trabalho da 2.ª Região Rafael Dias Marques. A próxima reunião está marcada para 15 de março.
Caráter permanente
O Fórum Nacional das Ações Coletivas considera a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 944), julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico.
Composto por representantes do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – incluindo tribunais e procuradorias –, o grupo também tem participação de membros da academia e da sociedade civil. De caráter permanente, o colegiado foi criado pela Resolução CNJ n. 138/2011, atualizada pela Resolução CNJ n. 326/2020. Sua composição foi definida pela Portaria CNJ n. 363/2023.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias