Formação profissional reduz volta de adolescentes ao crime em SC

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O juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da comarca de Sombrio (SC), à frente do juizado da infância e juventude, comandou formatura de cinco jovens no 6º ciclo da Oficina Profissionalizante Socioeducativa, implantada em fevereiro de 2014, que promove abordagem integral na aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente.

Os resultados demonstram que a comarca está no caminho certo, diante da redução considerável do índice de reincidência entre adolescentes em conflito com a lei. Desde a criação, 51 jovens passaram pelo projeto — 11 já estão inseridos no mercado de trabalho e apenas seis voltaram a cometer atos infracionais. “Nós sabemos que a vida desregrada só leva a situações difíceis. Hoje, encerramos nossa participação nesta etapa da vida de vocês, porém a equipe estará sempre de portas abertas”, discursou Rizzo na noite do último dia 9, no Salão do Júri da comarca.

A iniciativa de Sombrio é de fácil compreensão. Os adolescentes que cometem ato infracional, caso demonstrem interesse, são encaminhados para as oficinas profissionalizantes. Assumem o compromisso de comparecer semanalmente nas aulas.

São oferecidos três cursos: costura, informática e vendas. O programa dura sete meses e, além das aulas, uma vez ao mês são realizadas oficinas que visam à interação dos adolescentes com o meio social, por meio de dinâmicas que trabalham autoestima e motivação. A iniciativa do juizado tem parceria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Sombrio, bem como do Departamento Social de Balneário Gaivota. A sociedade local, inclusive empresários, participa do programa.

Estavam presentes representantes dos municípios de Sombrio e Balneário Gaivota, além de empresários e assistentes sociais que atuam no projeto, bem como a assistente social Cristine Pereira Tuon, que no ato representou a desembargadora Soraya Nunes Lins, coordenadora da Ceij (Coordenadoria da Infância e Juventude).

Fonte: TJSC