Fim do ciclo de monitoramento da Covid-19 na privação de liberdade mostra alta de casos

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Em 2022, a cobertura vacinal ficou em 71% no sistema prisional e 82% no socioeducativo - Foto: SEAS/CE
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No último boletim da série de monitoramento da Covid-19 no contexto da privação de liberdade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que, em dezembro de 2022, houve aumento no número de casos de Covid-19 no sistema prisional e no socioeducativo, acompanhando a tendência nacional. Foram registrados, respectivamente, 1.308 e 204 casos entre pessoas privadas de liberdade e servidores – em novembro, os sistemas notificaram 130 e 84 casos da doença. 

Confira o boletim de dezembro de 2022

As mortes se mantiveram estáveis: foram quatro no sistema prisional, mesmo índice do mês anterior, enquanto, no socioeducativo, nenhum óbito foi registrado. A cobertura vacinal fechou o ano em 71% no sistema prisional e 82% no socioeducativo. O percentual inclui pessoas privadas de liberdade e servidores que já tomaram pelo menos a 2.ª dose da vacina.

A publicação do boletim de monitoramento de Covid-19 com os dados de dezembro de 2022 completa o ciclo iniciado em junho de 2020. “Considerando as especificidades do contexto da privação de liberdade com fatores de risco relacionados à doença, o CNJ atuou para fortalecer o papel de monitoramento e fiscalização desses espaços pelo Judiciário. A publicação de boletins com informações apresentadas por tribunais ao CNJ era uma dessas medidas, além de termos o único informativo com dados do sistema socioeducativo”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) Luís Lanfredi.

Para o CNJ, a pandemia ainda produz efeitos preocupantes que devem ser observados pelas autoridades de saúde no contexto da privação de liberdade, notadamente, pelo Sistema Único de Saúde, assim como pelas autoridades locais, para eventuais medidas cabíveis a partir de novas informações. “Neste encerramento de ciclo, agradecemos aos tribunais pelo engajamento e parceria na coleta dos dados que permitiu a publicação dos boletins nesse período”, conclui Lanfredi.

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Transparência e atuação articulada

O formato e a periodicidade dos boletins de Covid-19 foram atualizados ao longo do tempo, de forma a se adequarem a cada fase. No começo, eram produzidos dois boletins – um com dados de casos e óbitos e outro com informações disponibilizadas pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos tribunais – com periodicidade semanal. Em seguida, o boletim foi unificado, passando para periodicidade quinzenal e, finalmente, mensal. Informações sobre limitações à visitação e entrega de alimentos foram as últimas adicionadas. 

Os boletins foram produzidos com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para abordar temas da privação de liberdade. Guiado por normativas expedidas pelo CNJ, notadamente a Recomendação CNJ n. 62/2020 e suas atualizações, o programa também contribuiu com a publicação de diversas orientações técnicas sobre temas que incluíram alternativas penais, monitoração eletrônica, inspeções judiciais e pessoas egressas, além de ter produzido dois relatórios abrangentes sobre a situação da Covid no contexto da privação de liberdade em 2020. 

Leia as normativas, orientações técnicas e relatórios expedidos no período

O programa ofereceu apoio técnico a tribunais em duas reuniões on-line organizadas pelo DMF/CNJ, inclusive com a participação de especialistas internacionais. Desenvolveu soluções emergenciais, a exemplo da Plataforma dos Autos de Prisão em Flagrante, para acompanhar a porta de entrada durante a suspensão das audiências de custódia. “A pandemia alterou diversos fluxos operacionais relacionados à rotina das pessoas privadas de liberdade, desde a realização das audiências de custódia na porta de entrada até a interrupção das visitas nas unidades. No momento, trabalhamos para que esses serviços essenciais sejam plenamente retomados”, afirma a juiza auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Karen Luise de Souza. 

Normativas e fortalecimento das alternativas penais

Na perspectiva de fortalecimento de políticas penais diversas da prisão a partir da experiência da Covid-19, o CNJ lançará em breve, por meio do programa Fazendo Justiça, um estudo inédito sobre o funcionamento dos serviços de alternativas penais durante a pandemia. O estudo analisa a situação de Centrais Integradas de Alternativas Penais em 18 capitais, a partir do retorno a questionários enviados a tribunais de 27 unidades da Federação.

“Este relatório busca reforçar a importância dos equipamentos responsáveis pelo acompanhamento das alternativas penais no Brasil e evidenciar os caminhos encontrados para a manutenção das atividades. Trata-se de apurado instrumento para leitura de cenário e base para incidência interinstitucional com objetivo de fortalecer a consolidação nacional desta importante política”, aponta um trecho do documento.

Texto: Natasha Cruz
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

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