Eleitores que quiserem se candidatar em 2020 têm até 4 de abril para se filiar aos partidos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a data-limite no calendário, seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante da pandemia de coronavírus, que levou a Justiça Eleitoral a atuar em plantão extraordinário. O TSE não modificou o prazo entendendo que a data está prevista em lei e também que a filiação pode ser feita online, por meio do sistema Filia.
A decisão do TSE foi unânime e considerou a data de seis meses antes do pleito, prevista na Lei das Eleições (nº 9.504). O artigo 9º, caput, diz que, para concorrer, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.
O chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas de Oliveira, explica que a tecnologia já adotada pela Justiça Eleitoral permite que os partidos políticos sigam lançando dados no sistema Filia. Não há a necessidade de que os futuros candidatos estejam presentes, porque tudo pode ser feito pela internet.
Os partidos têm até o dia 15 de abril para entregar as listas atualizadas à Justiça Eleitoral. “Mesmo diante da pandemia que estamos vivendo e de todos os seus efeitos no Brasil e no mundo, temos tecnologia para a filiação partidária, ainda que os candidatos não compareçam aos partidos ou aos cartórios eleitorais”, afirma Jonas.
O chefe da SERPAC orienta que os candidatos fiquem atentos ao fato de que alguns órgãos partidários estão com os serviços suspensos e não irão conseguir processar a demanda. Isso também não impede a filiação, uma vez que é possível recorrer a esses órgãos em outros âmbitos, esclarece Jonas. Por exemplo, se os escritórios municipais estiverem fechados, os estaduais podem ser acessados. No caso de órgãos estaduais com serviços suspensos, o órgão nacional tem como lançar os dados e submetê-los à Justiça Eleitoral.
Desfiliação
Além da filiação partidária, é neste momento do calendário eleitoral que acontece a desfiliação. Em tempos normais, a pessoa deve comunicar ao partido do qual está saindo e também ao cartório do qual é eleitor. Como atendimento presencial está suspenso nos cartórios eleitorais, o comunicado deve ser feito através do e-mail desfiliacao@tre-ba.jus.br, para os fins do art. 21, caput, ou do art. 22, inciso V, da Lei nº 9.096/95.
Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que a filiação a um novo partido seja atualizada de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em regime extraordinário, o chefe do SERPAC afirma que é importante comunicar a desfiliação. Os cartórios precisam ser informados, para que não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados. “Além do mais, presume-se que ninguém está saindo de um partido de forma escusa, então é necessário seguir o rito e fazer isso da maneira correta”, diz Jonas.
Contatos dos responsáveis pelas Zonas Eleitorais da capital
Contato de todas as Zonas Eleitorais da Bahia
Contatos das unidades da Secretaria do Tribunal
Domicílio eleitoral
O TRE-BA vai atender, virtualmente, os cidadãos que pretendem concorrer ao pleito de 2020 e que ainda não possuem comprovação de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível na página do TRE-BA. Em seguida, o futuro candidato deve enviar o documento por e-mail (domiciliocandidato@tre-ba.jus.br) até o dia 4 de abril. O e-mail deve conter nos anexos documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, quando for o caso.
Clique para acessar o RAE – Instruções de preenchimento
A Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições vai conferir essa documentação e encaminhar para a apreciação do Juízo Eleitoral competente. Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação, a Secretaria solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.
Fonte: TRE-BA