O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Renato Braga Bettega, assinou decreto que explica como utilizar uma nova ferramenta disponibilizada no Projudi para enquadrar em determinadas categorias os valores que se encontrem depositados em processos judiciais.
A partir da data de publicação desse decreto (19 de julho de 2017), todos os magistrados terão um prazo de 60 dias para classificar cada um dos depósitos em (a) comum; (b) alimentar; (c) tributário; (d) valor depositado a título de pagamento de precatório ou de RPV e que ainda não foi sacado pelo credor; (e) fiança; (f) multa.
A medida visa a dar efetividade ao disposto na Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, e à Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015.
Como fazer a classificação dos depósitos
Para fazer a classificação dos depósitos judiciais, o operador do sistema fará a alimentação dos dados requisitados, obedecendo ao seguinte passo a passo: 1º) selecionar o número do processo em que há depósito judicial a ser cadastrado; 2º) acessar o campo denominado informações adicionais; 3º) clicar em depósito judicial; 4º) efetuar o respectivo cadastro.
Ainda de acordo com o Decreto Judiciário Nº 095-DM, os depósitos judiciais ocorridos em processos do Projudi que estejam em grau recursal deverão ser classificados pelo Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça.
A medida tem como objetivo distinguir quais depósitos podem e quais não podem ser utilizados para o pagamento de precatórios pelos entes públicos. Os de natureza alimentar, por exemplo, são proibidos de serem utilizados para quitação de precatórios. Já há outros que por si sós se constituem no próprio pagamento do precatório ou de RPV e que estão apenas aguardando o levantamento pelo credor.
Fonte: TJPR