Exigência do uso de processo eletrônico deve acelerar extinção dos processos em papel

Você está visualizando atualmente Exigência do uso de processo eletrônico deve acelerar extinção dos processos em papel
Virtualização dos processos físicos traz redução de custos e maior acesso à Justiça e celeridade à prestação jurisdicional. Foto: Divulgação/TJMG
Compartilhe

Os tribunais brasileiros devem aceitar apenas processos em formato eletrônico a partir dessa terça-feira (1º/3). A restrição a processos físicos, definida em setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aprovação da Resolução CNJ n. 420/2021, deve acelerar a transformação digital na Justiça. No ano passado, apenas duas em cada 100 ações começaram a tramitar em papel, de acordo com o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário.

Os indicadores mostram que os tribunais guardavam, no início deste ano, 9,9 milhões ações judiciais pendentes, aguardando desfecho. O esforço pela digitalização da Justiça tem reduzido, ao longo dos anos, o número de casos pendentes que não tramitam em sistemas eletrônicos. Em pouco mais de uma década, tornaram-se exceção. Em 2009, equivaliam a apenas 11,2% dos processos a julgar. Em 2020, o índice de processos eletrônicos saltou para 96,9%, de acordo com o anuário estatístico do CNJ, o Justiça em Números.

O que explica essa virada estatística é, em grande medida, o percentual cada vez maior de ações judiciais que ingressam na Justiça por meio digital. No ano passado, todos os processos iniciados na Justiça Eleitoral, na Justiça Militar e nos tribunais superiores “nasceram” em formato digital. Os poucos processos que começaram a tramitar fora do sistema eletrônico – 2% do total – ingressaram pelos tribunais de Justiça, em sua maioria.

Dos 360.691 processos iniciados em papel no ano passado, 354 mil correm na Justiça Estadual. É nos tribunais de Justiça que começa a maioria dos processos, pois é o ramo de Justiça com maior variedade de causas julgadas. Além disso, é a mais presente no território nacional, com unidades judiciárias localizadas em municípios menores, o que a torna a mais acessada pela população.

Produtividade

Paralelamente às normativas do CNJ, a produtividade da Justiça brasileira também tem contribuído para reduzir o estoque físico de ações judiciais à medida que os tribunais julgam e arquivam de forma definitiva muito mais processos que o volume de ações que ingressam anualmente. Em 2021, por exemplo, apenas 360.691 processos foram apresentados em papel, mas cerca de 2,3 milhões de processos físicos foram baixados – receberam solução definitiva da Justiça.

Desde 2018, a Justiça inverteu a tendência, vigente até então, de expansão do acervo de processos pendentes. Naquele ano, o Judiciário passou a baixar processos em volume superior à quantidade de novos processos que recebeu no mesmo ano.

Outro indicador de produtividade, a quantidade média de processos baixados por cada magistrado, atingiu seu maior patamar em 2019, com 8,35 processos baixados por magistrado a cada dia útil. Não fosse primeiro ano da pandemia da Covid-19, a média poderia ter registrado mais uma alta na série histórica, que até então registrava uma curva ascendente iniciada em 2010. Para esse ano, com a restrição imposta pela Resolução CNJ n. 420/2021, novos processos em papel tendem a virar raridade nos tribunais.

O processo eletrônico gradualmente vai substituindo o tráfego de papel nos corredores dos fóruns e o acúmulo de pastas e caixas nos depósitos dos tribunais. Em 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) consultou o CNJ sobre a possibilidade de terceirizar a guarda de processos em meio físico, que geravam da instituição uma despesa anual de R$ 39,3 milhões referente a 83 milhões de processos arquivados. O custo não previa o armazenamento dos processos físicos ainda pendentes.

Acesso à Justiça

Além de modernizar o trabalho feito por quem opera o Sistema de Justiça, a tramitação digital das ações judiciais vai ampliar o acesso da população à Justiça, dar mais celeridade ao andamento dos processos e cortar custos para os tribunais. O aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça, no entanto, depende diretamente da adesão ao modelo eletrônico do processo. O programa Justiça 4.0, por meio da inovação, tecnologia, gestão de dados e informações, vai fundamentar políticas judiciárias por meio de evidências e criar condições para o compartilhamento de conhecimentos e soluções entre os órgãos judiciários.

A simplificação do acesso à Justiça se concretiza com a implantação crescente de soluções, como o Juízo 100% Digital. Nas unidades que contam com esse serviço, quem entra na Justiça acompanha seu caso pelo computador ou pelo celular, sem ter de comparecer a nenhum fórum. Os Núcleos de Justiça 4.0 funcionam da mesma forma, remota, porém concentrando demandas de naturezas semelhantes no campo do Direito – família, saúde, criminal, entre outras.

Outro projeto que foi incorporado pelos tribunais é o Balcão Virtual, que assegura atendimento nas secretarias das varas por videoconferência. Assim, advogados e advogadas são poupadas de deslocamentos a fóruns diferentes, pois a localização das unidades judiciárias não é mais um empecilho. Já a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro está integrando os sistemas de tramitação eletrônica de processos dos tribunais.

A equipe do programa Justiça 4.0, no segundo semestre do ano passado, fez visitas a tribunais de todo o país para trocar experiências e firmar compromissos pela expansão das soluções do programa. Além disso, estão sendo disseminadas referências técnicas sobre as ferramentas e dado suporte aos tribunais, por meio de capacitação, reuniões e comunicações virtuais.

O funcionamento de todas essas inovações tecnológicas, contudo, pressupõem o tratamento digital dos processos judiciais e não se aplicam aos últimos 10 milhões de processos físicos ainda armazenados nas estantes do Poder Judiciário.

Exceções

Diante das especificidades regionais do Poder Judiciário, a Resolução CNJ n. 420/2021 condiciona o ingresso de ações físicas à digitalização, dentro de prazos estabelecidos e com a fração que os processos físicos representam no acervo total em tramitação em cada tribunal. No caso em que o acervo físico for menor que 5% do total em andamento, por exemplo, o prazo para digitalização total deste volume de ações é o fim de 2022.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados

Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária