O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina (PI), efetivou, na sexta-feira (14/10), a aplicação de sistema de concessão de benefícios prisionais aos sentenciados da vara, o Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (Saab), com a liberação de presos após a audiência admonitória do regime aberto e do livramento condicional. Com a implantação do Saab, os processos de execução penal em que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) indica que o tempo para a progressão de regime ou do livramento condicional será atingido no prazo de 30 dias são encaminhados para o promotor de justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, que emite parecer. Em seguida, o processo é enviado ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), que, constatando o bom comportamento carcerário do apenado, antecipa o benefício, a ser efetivado no dia em que é atingido o requisito.
Antes, o benefício era concedido apenas depois de completado o tempo necessário, o que foi modificado na VEP, passando a concessão a ocorrer em audiência, na data em que é atingido o requisito temporal. O reeducando, porém, tinha de voltar ao presídio para dali ser liberado, o que, em regra, demorava dias.
Audiência – Na última semana, após acerto com a Secretária de Justiça e o envio das comunicações e informações com antecedência, os presos estão sendo liberados na própria audiência admonitória (com juiz, Ministério Público, condenado e advogado). Na mesma sexta-feira, foram liberados três apenados, que foram encaminhados ao regime aberto.
“A implantação do Saab evita a irregularidade na manutenção de prisão em regime mais rigoroso do que o estabelecido em decisão judicial e de quem já recebeu o livramento condicional, o que poderia ensejar a responsabilização civil do Estado e também contribui para a reinserção social dos apenados, reduzindo a violência e a criminalidade”, afirmou o juiz.
Fonte: TJPI