No início desta semana, uma delegação formada por magistrados e representantes da segurança pública de Mato Grosso está em Campo Grande para conhecer o trabalho de execução penal desenvolvido em Mato Grosso do Sul. É a segunda visita de representantes do estado vizinho com o objetivo de conhecer o caso que tornou-se referência para todo o País.
Na segunda-feira (6/4), o grupo esteve reunido com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador João Maria Lós, com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Julizar Barbosa Trindade, com o titular da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep), desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, e com o juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal da Capital, entre outras autoridades. Na pauta, foram discutidos o papel que a Covep desempenha junto ao Poder Executivo e problemas nos sistemas prisionais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
Na manhã da segunda-feira, a delegação conheceu a Central de Processamento Eletrônico (CPE) do TJMS para conhecer a parte criminal. À tarde, os representantes de MT foram conhecer o trabalho desenvolvido com presos do regime semiaberto do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. O lugar é referência nacional em ressocialização de presos graças ao trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de MS junto ao Executivo estadual. Parcerias com empresas permitem que 85% dos apenados trabalhem.
Segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso, Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, o caso de Mato Grosso do Sul serve de referência positiva na ressocialização dos presos. “Estamos buscando alternativas e experiências de outros estados, como é o caso de Mato Grosso do Sul”, disse. Para o secretário, além do investimento, é preciso a mudança de todo o sistema. “Queremos incrementar nosso sistema penitenciário com a experiência e o êxito dos resultados já alcançados aqui no MS. Evidentemente que, para isso, dependemos de investimento, mas, principalmente, de sensibilização e da transformação cultural de todo um sistema que envolve a área penitenciária e o Poder Judiciário”, completou.
Ressocialização – Para o juiz da 2ª Vara de Execução Penal da capital, Albino Coimbra Neto, que esteve com o grupo na visita a Gameleira, o caso de sucesso de Campo Grande cumpre o que determina a Lei de Execução Penal: a ressocialização do preso. Para ele, o trabalho está sendo feito da maneira correta, pois “atende ao preso, que precisa trabalhar e ter uma ocupação, mas também ao empresário, que precisa da mão de obra e dá retorno à sociedade de uma maneira muito eficiente, já que essas pessoas que estão trabalhando, com certeza, quando cumprirem a pena, sairão qualificadas e com probabilidade muito menor de voltar a cometer crimes”.
Com o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), a realidade do sistema semiaberto da capital serve de exemplo para o País. Os presos trabalham em indústrias e hortas instaladas dentro do presídio e, também, em empresas externas que buscam e trazem os detentos todos os dias, proporcionando o aprendizado de uma nova profissão, salário e cesta básica.
O empresário Luiz Carlos Mossin, dono de uma empresa de vidros temperados na capital, apostou na ideia e não se arrepende. “No início, havia um receio na contratação da mão de obra de presos, mas eu posso garantir que hoje esse receio passou”, disse. Luiz Carlos explica que o custo desse tipo de trabalhador é um grande incentivo para a contratação. “A vantagem é que não se tem os encargos trabalhistas, que no Brasil, infelizmente, são muito altos e caros. Esta é uma vantagem competitiva muito boa para as empresas. Além disto, nós fazemos a ressocialização trazendo o preso de volta para a sociedade”.
Nesta terça-feira (7/4), a delegação do Mato Grosso visitou o Conselho da Comunidade de Campo Grande e a Escola Estadual Padre Mário Blandino, reformada por presos do regime semiaberto da capital, por meio do projeto idealizado pelo Poder Judiciário “Pintando Educação com Liberdade”.
Fonte: TJMS