Execução Fiscal Eficiente: quase 2 milhões de processos extintos em 2024

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Foto: Ascom TJSP
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Entre janeiro e agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu 1,9 milhão de execuções fiscais. O número é resultado do projeto Execução Fiscal Eficiente, lançado em abril para a racionalização e o aprimoramento desse tipo de processo, utilizado para a cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro da dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. No último levantamento divulgado pelo TJSP, eram pouco mais de um milhão de ações extintas, mas houve um ajuste na metodologia da estatística, que passou a englobar classes processuais anteriormente não contempladas. Veja a tabela com os dados de 2024.

Execuções Fiscais Arquivadas Definitivamente – 2024

Mês Digital Físico Total
Janeiro 41.366 36.135 77.501
Fevereiro 48.342 76.657 124.999
Março 84.166 73.719 157.885
Abril 63.522 86.560 150.082
Maio 76.376 103.394 179.770
Junho 239.593 51.367 290.960
Julho 92.787 250.489 343.276
Agosto 308.707 319.453 628.160
Total Geral 954.859 997.774 1.952.633
Antes do início do projeto, cerca de 60% dos processos em andamento na Justiça estadual de São Paulo eram execuções. Hoje, esse percentual já caiu para 53,5% (dados de ago./24): são 19,4 milhões de ações em trâmite no estado, das quais 10,4 milhões são executivos fiscais. A maior parte cobra valores inferiores ao custo do próprio processo (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou os devedores não têm bens penhoráveis. A situação é semelhante em outros tribunais, e essa alta demanda se tornou um dos gargalos da Justiça brasileira.
O projeto
Neste ano, o julgamento do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e as publicações da Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria n. 2.738/2024 do TJSP viabilizaram a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens. Também foi firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o CNJ, o TJSP, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e dezenas de prefeituras paulistas, com iniciativas para a extinção de execuções fiscais. Os débitos mais baixos podem ser cobrados administrativamente pelas prefeituras e pelo estado.
Os normativos também passaram a exigir algumas regras para o ajuizamento de novos executivos fiscais. O órgão público precisa ter realizado a tentativa de cobranças administrativas, como: o uso do protesto; a comunicação aos serviços de proteção ao crédito; a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; a tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); a adoção de solução administrativa (como a notificação do executado para o pagamento); e a indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor. A adoção dessas medidas impactou a distribuição de novos processos, e agosto foi o mês com menor distribuição desde o início do ano. Veja tabela:

 

Execuções Fiscais Distribuídas – 2024

Mês Digitais
Janeiro 92.351
Fevereiro 63.899
Março 34.102
Abril 31.858
Maio 16.561
Junho 9.699
Julho 9.828
Agosto 7.936
Total 266.234
A Portaria Conjunta n. 1/2024, assinada pelo TJSP e pelo TCESP, também reforça que apenas ocorrerá o regular processamento das ações de execução fiscal quando atendidos os critérios e os requisitos do Tema 1.184 do STF, da Resolução n. 547 do CNJ e da Portaria n. 2.738/2024 do TJSP. Caso seja constatada desobediência às determinações previstas nesses normativos, em qualquer fase do processo, os magistrados devem expedir ofício ao Tribunal de Contas, informando o descumprimento.
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