Entre janeiro e agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu 1,9 milhão de execuções fiscais. O número é resultado do projeto Execução Fiscal Eficiente, lançado em abril para a racionalização e o aprimoramento desse tipo de processo, utilizado para a cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro da dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. No último levantamento divulgado pelo TJSP, eram pouco mais de um milhão de ações extintas, mas houve um ajuste na metodologia da estatística, que passou a englobar classes processuais anteriormente não contempladas. Veja a tabela com os dados de 2024.
Execuções Fiscais Arquivadas Definitivamente – 2024
Mês | Digital | Físico | Total |
Janeiro | 41.366 | 36.135 | 77.501 |
Fevereiro | 48.342 | 76.657 | 124.999 |
Março | 84.166 | 73.719 | 157.885 |
Abril | 63.522 | 86.560 | 150.082 |
Maio | 76.376 | 103.394 | 179.770 |
Junho | 239.593 | 51.367 | 290.960 |
Julho | 92.787 | 250.489 | 343.276 |
Agosto | 308.707 | 319.453 | 628.160 |
Total Geral | 954.859 | 997.774 | 1.952.633 |
Antes do início do projeto, cerca de 60% dos processos em andamento na Justiça estadual de São Paulo eram execuções. Hoje, esse percentual já caiu para 53,5% (dados de ago./24): são 19,4 milhões de ações em trâmite no estado, das quais 10,4 milhões são executivos fiscais. A maior parte cobra valores inferiores ao custo do próprio processo (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou os devedores não têm bens penhoráveis. A situação é semelhante em outros tribunais, e essa alta demanda se tornou um dos gargalos da Justiça brasileira.
O projeto
Neste ano, o julgamento do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e as publicações da Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria n. 2.738/2024 do TJSP viabilizaram a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens. Também foi firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o CNJ, o TJSP, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e dezenas de prefeituras paulistas, com iniciativas para a extinção de execuções fiscais. Os débitos mais baixos podem ser cobrados administrativamente pelas prefeituras e pelo estado.
Os normativos também passaram a exigir algumas regras para o ajuizamento de novos executivos fiscais. O órgão público precisa ter realizado a tentativa de cobranças administrativas, como: o uso do protesto; a comunicação aos serviços de proteção ao crédito; a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; a tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); a adoção de solução administrativa (como a notificação do executado para o pagamento); e a indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor. A adoção dessas medidas impactou a distribuição de novos processos, e agosto foi o mês com menor distribuição desde o início do ano. Veja tabela:
Execuções Fiscais Distribuídas – 2024
Mês | Digitais |
Janeiro | 92.351 |
Fevereiro | 63.899 |
Março | 34.102 |
Abril | 31.858 |
Maio | 16.561 |
Junho | 9.699 |
Julho | 9.828 |
Agosto | 7.936 |
Total | 266.234 |
A Portaria Conjunta n. 1/2024, assinada pelo TJSP e pelo TCESP, também reforça que apenas ocorrerá o regular processamento das ações de execução fiscal quando atendidos os critérios e os requisitos do Tema 1.184 do STF, da Resolução n. 547 do CNJ e da Portaria n. 2.738/2024 do TJSP. Caso seja constatada desobediência às determinações previstas nesses normativos, em qualquer fase do processo, os magistrados devem expedir ofício ao Tribunal de Contas, informando o descumprimento.