Evento realizado em escola de Ceilândia (DF) marcou Dia de Combate ao Trabalho Infantil

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O evento no Centro Educacional (CED) 11, em Ceilândia, marcou o Dia Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil - Foto: Ascom TRT10
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Com a participação das juízas do Trabalho Natália Martins e Laura Ramos, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de estímulo à Aprendizagem (PCTI) do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), realizou, nesta segunda-feira (12/6), um evento no Centro Educacional (CED) 11, em Ceilândia, para marcar o Dia Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil. Dirigidos pelas magistradas, os estudantes encenaram uma audiência judicial trabalhista para falar do Poder Judiciário e do combate ao trabalho infantil.

O objetivo do evento foi sensibilizar e motivar a reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, “vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento”, segundo as juízas.

As magistradas, que são gestoras regionais do programa, apresentaram para cerca de 360 crianças e adolescentes que lotaram o auditório da escola, divididas em dois grupos, um no período da manhã e outro na parte da tarde, os princípios básicos do Poder Judiciário – principalmente da Justiça do Trabalho – e os conceitos e exemplos de trabalho infantil e a importância de combater essa ilegalidade. Numa linguagem informal e interagindo com os estudantes, as juízas esclareceram que, no caso de crianças, só é permitido pela lei o trabalho na condição de jovem aprendiz, sempre após os 14 anos e respeitados requisitos específicos que permitam o aprendizado durante a experiência.

As juízas também aproveitaram para derrubar alguns mitos muitos comuns na sociedade, que dizem que é melhor trabalhar do que roubar ou que as crianças precisam ajudar no sustento da família. São mitos, porque o trabalho infantil – assim como roubar – é também uma ilegalidade e viola os direitos fundamentais da criança, explicaram.

Encenação

Na sequência, as magistradas propuseram a encenação de uma audiência judicial. Contando com a participação dos estudantes, que fizeram os papéis de juíza, partes, advogados e até testemunhas de um processo trabalhista fictício, as juízas mostraram na prática como acontece uma audiência judicial e aproveitaram para discutir temas ligados ao trabalho infantil. Ao final da encenação, foram distribuídos aos estudantes materiais da campanha de combate ao trabalho infantil.

Ciclo de pobreza

De acordo com a juíza Natália Martins, a conscientização sobre o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem são formas de tentar acabar com o ciclo de pobreza em que muitas crianças estão inseridas. Trata-se, segundo a magistrada, de uma questão intergeracional, de condutas que se repetem, porque muitas vezes as famílias realmente precisam de ajuda no sustento da casa. “E a conscientização faz com que a gente consiga quebrar com esses ciclos e possamos trazer as crianças para o local que elas merecem”.

A Constituição estabelece que todas as crianças devem receber proteção integral, e que família, sociedade e Estado são responsáveis por essa proteção. A partir dessa conscientização, podemos fazer a sociedade andar de mãos dadas com o Poder Público, contribuindo na erradicação do trabalho infantil, salientou a juíza Natália.

Lembrando que lugar de criança é na escola, aprendendo e brincando, as magistradas encerraram o evento com um pensamento compartilhado:  “Criança não trabalha, criança dá trabalho”.

Para conscientizar o maior número de alunos, familiares e colaboradores do CED 11, na cidade de Ceilândia, a ação aconteceu em dois turnos, atendendo a mais de 360 alunos. No período matutino foram 180 alunos do ensino médio, na faixa etária de 15 a 18 anos. Já no período vespertino foram atendidos 180 alunos do ensino fundamental, com idades entre 11 e 15 anos.

Novo conhecimento

Depois de ouvir a palestra e a encenação da audiência fictícia, a estudante Gisele se mostrou satisfeita com o evento. Ela disse que agora sabe que o trabalho de crianças só é permitido para jovens a partir dos 14 anos, na qualidade de aprendiz, e que existem requisitos que devem ser seguidos. Ela revelou que conhece casos de crianças que trabalham, e que agora vai poder multiplicar o conhecimento obtido durante a conversa com as juízas do Trabalho.

A Constituição Federal e a legislação brasileira preveem que crianças só podem trabalhar a partir dos 14 anos, e apenas na condição de aprendiz. Crianças não podem ser exploradas, negligenciadas, discriminadas, sofrer violência, crueldade ou opressão. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos jovens uma vida digna, com direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e o direito à convivência familiar e comunitária. O direito a sonhar deve ser devolvido às crianças e aos adolescentes.

Instituição

O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde 2002, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei n. 11.542/2007.