“As variáveis que mais impactam a probabilidade de reiteração de atos infracionais são o tipo de vínculo familiar, a trajetória infracional precoce do adolescente e o consumo de drogas ilícitas em período anterior ao cumprimento da medida socioeducativa.” Essa conclusão foi apontada em artigo publicado recentemente pela Revista Direito GV, do Curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP).
O artigo é resultado de uma pesquisa financiada pelo Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), do qual faz parte a Vara Infracional da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A pesquisa foi realizada pelos cientistas sociais Luís Flávio Sapori, André Junqueira Caetano e Roberta Fernandes Santos, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), entre setembro de 2017 e outubro de 2018. Na publicação, os autores agradecem ao TJMG pelo suporte financeiro e apoio institucional à realização da pesquisa, e fazem uma menção especial à desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, atual superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj).
De acordo com o estudo, dos 435 adolescentes acompanhados, 131 voltaram a cometer atos infracionais no período analisado, que foi de janeiro de 2013 a dezembro de 2017, contra 304 que não o fizeram, o que configura uma taxa de reincidência para o Estado de Minas Gerais de 30,1%. Constatou-se também que 61% da reiteração ocorreu nos dois primeiros anos após a liberação dos adolescentes da medida socioeducativa.
Convivência familiar
Os dados da pesquisa revelaram que fatores como a convivência familiar, o tipo de medida socioeducativa cumprida e o uso de drogas influenciam a chance de reincidência de atos infracionais. Assim, adolescentes com trajetória de rua antes do cumprimento da medida reincidiram 32% mais do que adolescentes que conviviam com a família de origem.
A reincidência dos adolescentes que cumpriram medida de internação é 36% menor, comparativamente a dos que cumpriram a medida em regime de semiliberdade, e a reiteração daqueles que consumiam drogas ilegais antes do cumprimento de medida socioeducativa é 40% maior do que a dos adolescentes que consumiam apenas drogas legais.
Diagnóstico
De acordo com os cientistas sociais, a pesquisa teve como objetivo diagnosticar a reiteração de atos infracionais no sistema socioeducativo do estado e identificar o perfil dos adolescentes reincidentes, em comparação com as características dos não reincidentes. Os pesquisadores procederam não apenas ao cálculo da taxa de reiteração de atos infracionais, mas também analisaram sua relação com os perfis social, demográfico e infracional dos egressos do sistema socioeducativo.
O fenômeno da reincidência, segundo os pesquisadores, tem sido objeto de pesquisas e de teorizações no âmbito da criminologia, em muitos países, já há algumas décadas. “Reincidência em sentido amplo consiste no novo ato delituoso cometido por um indivíduo que já havia cometido um ou mais atos delituosos anteriormente. Tal conceito é aplicado nos estudos tanto para adultos quanto para adolescentes.”
No que diz respeito à sociedade brasileira, porém, os estudos sobre o fenômeno da reincidência são bastante escassos e ignoram em boa medida sua magnitude e seus contornos psicossociais. “Têm prevalecido meras suposições de senso comum acerca de eventuais adolescentes que voltam a cometer delitos após o cumprimento de medidas socioeducativas.”
Fonte: TJMG