Competência

I – zelar pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário;

II – supervisionar o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS;

III – propor ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Poder Judiciário;

IV – propor diretrizes gerais de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e a promoção do amplo acesso à informação;

V – sugerir parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais;

VI – zelar pela divulgação das políticas judiciárias; e

VII – promover, no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à disseminação de notícias falsas.

Composição 

  • Conselheira Daiane Lira ​(Presidente)
  • Conselheiro Giovanni Olsson

Ações