Instituída pela Resolução CNJ n. 308/2020, a Comissão Permanente de Auditoria (CPA) é composta por, no mínimo três Conselheiros eleitos pelo Plenário do CNJ, constitui a instância máxima em matéria deliberativa e decisória do SIAUD-Jud (sem prejuízo das competências do Plenário do CNJ).

Competência

I – deliberar sobre normas que assegurem à unidade de auditoria interna e aos servidores, no desempenho de atividades de auditoria, a atuação independente e com proficiência;

II – decidir sobre a realização de Ações Coordenadas de Auditoria, sugeridas pelo Comitê de Governança e Coordenação do SIAUDJud ou por iniciativa própria;

III – aprovar e dar conhecimento aos tribunais e conselhos do Plano Anual de Ações Coordenadas de Auditoria; e

IV – emitir recomendações ou determinações decorrentes das Ações Coordenadas de Auditoria.

Composição 

Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (Presidente) – Portaria Presidência CNJ n. 178/2019, com redação conforme Portaria Presidência CNJ n. 345/2024

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