Dispõe sobre construir diálogo interinstitucional permanente com vistas à identificação dos potenciais pontos de conflitos e das reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária, acompanhada da implementação de medidas voltadas à prevenção do litígio, fomento à resolução consensual das controvérsias, inclusive na esfera extrajudicial, e otimização do processamento das ações previdenciárias
(Publicado no DOU de 22/08/2019, Seção 3, página 118 e retificação DOU de 23/08/2019, Seção 3, página 112)