Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ

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Tragédia em MG levou destruição ao litoral do Espírito Santo. Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ
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A magnitude dos desastres ambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana, em 2015, e Brumadinho, 2019, levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a editar atos normativos e adotar soluções para assegurar que as milhares de vítimas, diretas e indiretas, pudessem ter seus danos reparados. No artigo Capacitação e estímulo à autocomposição: uma análise sob a ótica da atuação institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nas tragédias de Mariana e de Brumadinho, a juíza do TJMG Juliana Mendes Pedrosa e o juiz federal Antônio César Bochenek (TRF-4) lançam luz a um tema complexo que exigiu adaptações do Judiciário. O objetivo era assegurar a democratização do acesso à Justiça por meio do acordo, da conciliação e da capacitação do quadro funcional.

O texto científico publicado no volume 2, de 2023, da Revista CNJ, elenca os principais instrumentos legais utilizados, as estratégias aplicadas para ressarcir a população e punir as empresas responsáveis pelos crimes ambientais e destaca como é possível criar, no Poder Judiciário, mecanismos de aprimoramento para lidar com esses grandes casos. A revista, publicada semestralmente pelo Conselho Nacional de Justiça, trouxe entrevista e 17 artigos que contemplam as linhas temáticas do meio ambiente, da eficiência na prestação jurisdicional e da inteligência artificial.

Autocomposição

Um dos pontos mais sensíveis e relevantes do artigo, a autocomposição é, para os autores, essencial em casos de desastres ambientais. No entendimento dos magistrados, diante do enorme número de pessoas envolvidas (direta ou indiretamente), o meio consensual de solucionar um conflito possibilita prestação jurisdicional célere, não imposta e, sim, criada em conjunto.

É fundamental, de acordo com os pesquisadores e magistrados, que os esforços para a solução consensual, por meio de acordo, seja uma postura a ser adotada por diversos órgãos. O intuito é que a ação conjunta melhore a articulação entre todos os envolvidos.

Os autores sugerem ainda o aproveitamento das estruturas já criadas para a solução de futuros litígios envolvendo desastres ambientais e inúmeros atingidos, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). “Podem propiciar uma sensação de acolhimento aos atingidos e maior conhecimento pelos operadores do direito, como incentivo extra à autocomposição”, destacaram.

Capacitação

Na avaliação dos magistrados, a natureza particular dos processos de pós-desastre ambiental deverá exigir novo preparo do Poder Judiciário. É preciso que haja estudo dos casos para a criação de novos “protocolos, instrumentos ou mecanismos institucionais que possibilitem nova atuação coordenada entre os diversos setores dos órgãos competentes para pronta e eficiente resposta institucional à sociedade em casos futuros, cumprindo a Agenda 2030, em especial o ODS 16, que versa sobre o acesso à justiça”, determina o texto.

Para melhor desempenho da Justiça brasileira no acolhimento das demandas como as de Mariana e Brumadinho, os pesquisadores propõem a capacitação permanente dos magistrados, servidores, colaboradores, como forma de adequação do Judiciário à movimentação da sociedade. “O Poder Judiciário deve prestar um serviço público eficiente, em conformidade com a época em que é prestado, com melhores resultados, em menor tempo, menores custos econômicos e sociais possíveis”, defendem.

Conhecimento e capacitação, como lembram os juízes, é uma exigência prevista no Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo CNJ em 2008. A educação judiciária é apontada no texto como mecanismo que facilita o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça.

Tragédia

Em Mariana, o rompimento da barragem despejou 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, fazendo 19 vítimas fatais e atingindo cerca de 230 municípios, de Minas Gerais e do Espírito Santo, através da bacia do Rio Doce. Com a morte de 272 pessoas, de forma direta, o acidente de Brumadinho foi responsável pelo despejo de outros 7,8 metros cúbicos que atingiu a calha do Ribeirão Ferro-Carvão até sua confluência com o Rio Paraopeba.

Dados levantados pelos pesquisadores a partir do Painel Grandes Litigantes, do Conselho Nacional de Justiça, mostram a Vale S/A e a Samarco, mineradoras responsáveis pelos acidentes, respectivamente, como a quarta e a quinta maiores litigadas da Justiça Estadual de Minas Gerais. A BHP Billiton Brasil, empresa de mineração anglo-australiana, que controla a exploração de minério com a Vale e a Samarco na região, é a oitava maior litigante do TJMG. Em dezembro de 2022, no Tribunal de Minas Gerais foram ajuizadas cerca de 100 mil ações, entre individuais e coletivas, das quais mais 90 mil relacionadas a Mariana e Brumadinho.

Leia íntegra do artigo.

Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

 

Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade