O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação.
De acordo com a Recomendação n. 144/2023, a utilização de linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelas varas, tribunais e conselhos, que poderão construir documento em versão simplificada, que facilite a compreensão de conteúdos essencialmente técnico-jurídico.
O CNJ também recomendou a prática do Direito Visual por meio da Resolução nº. 347/2020 que institui a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário. A norma estabelece, em seu artigo 32, que se deve utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho “mais claros, usuais e acessíveis”.
A implementação da política de Linguagem Simples e Direito Visual já está em curso na Justiça estadual do Maranhão e será oficializada no dia 22 de setembro, a partir das 8h30, durante o seminário de lançamento do Projeto “Simplificar é Legal”, na Associação dos Magistrados do Maranhão, com a participação de desembargadores, juízes e servidores.
Durante o lançamento, será assinada a Portaria regulamentando a política de Linguagem Simples e Direito Visual nas unidades judiciais do Estado, sob a coordenação de um grupo de trabalho que orientará a produção das peças a serem simplificadas.
Paineis sobre a Linguagem Simples, Direito Visual e IAG
O tema será apresentado por especialistas convidados, em três painéis, com a mediação de juízes de direito e profissionais da comunicação do Tribunal e Corregedoria Geral da Justiça. O primeiro painel, às 8h30, “Simplificação da Linguagem Jurídica e Acessibilidade Textual”, será apresentado pelo desembargador Lourival Serejo, presidente da Comissão de Documentação, Revista, Jurisprudência e Biblioteca do Tribunal de Justiça e presidente da Academia Maranhense de Letras, e pela mestre e doutora em Letras Ester Motta (UFRGS), autora da tese “Sentenças Judiciais e Linguagem Simples – um encontro possível e necessário”, e da pesquisa de doutorado sobre os textos das sentenças judiciais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, do Rio Grande do Sul.
O segundo painel (10h10min) – “Linguagem Simples e Direito Visual em atos administrativos e judiciais” – será apresentado pelas agentes de inovação Mônica Saraiva, do Laboratório IRIS, do governo do Estado do Ceará e Adelyse Morais Lopes, do Laboratório Aurora, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que apresentarão as experiências, parcerias e resultados obtidos com a aplicação das técnicas de simplificação de documentos na Justiça e no Estado.
O último painel (11h20min), “Inteligência Artificial Generativa (IAG) Aplicada à Comunicação na Justiça”, abordará a utilização de ferramentas tecnológicas de inteligência artificial na produção de peças informativas sobre as decisões da Justiça, por advogados e comunicadores. Será apresentado pelo advogado Bernardo de Azevedo e Souza, coordenador do “Visulaw”, primeiro grupo de pesquisa em Visual Law do Brasil e autor do livro “Legal Design e Visual Law no Poder Público”, e pelo jornalista Márcio Carneiro dos Santos, coordenador do Lab Com/UFMA e doutor em Tecnologias da Inteligência e Design Digital (PUC-SP) e autor de livros sobre o tema com a aplicação de IAG.
Os paineis serão mediados pelos juízes de direito José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior (Direito Visual), juiz diretor da Secretaria da CGJ-MA e coordenador do Projeto “Simplificar é Legal”; Alexandre Lopes Abreu, titular do 5º Juizado Cível de São Luís (Linguagem Simples), e Ferdinando Serejo, coordenador do Toada Lab (Inteligência Artificial), com auxílio de profissionais das asssessorias de comunicação do Poder Judiciário.
Em uma segunda etapa do projeto “Simplificar é Legal”, será oferecida uma formação específica para magistrados e servidores pela ESMAM em Linguagem Simples e Direito Visual.
Fonte: TJMA