A 2ª Vara da Justiça Federal do Pará mediou acordo para o desbloqueio de R$ 4.050.000,00, que serão liberados ao governo do Pará para a implementação de ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O acordo teve a anuência das três partes envolvidas: Ordem dos Advogados do Brasil / Seção Pará (OAB-PA), Ministério Público Federal (MPF) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Assinado no dia 23 de abril, o acordo aguarda apenas a homologação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Após, será feita imediatamente a transferência dos valores para a conta do governo estadual no Banpará.
A Secretaria da 2ª Vara explicou que a homologação depende do TRF1 porque aguarda o julgamento de recurso da sentença assinada em fevereiro de 2018 pela juíza federal Hind Ghassan Kayath. Em ação ajuizada pela OAB-PA, a magistrada condenou o governo estadual a adotar várias medidas para melhorar as condições do sistema penitenciário. Além disso, a sentença determinou o bloqueio de recursos referentes a multas aplicadas ao estado. São esses valores que agora vão ser liberados para o combate à Covid-19.
A 2ª Vara também liberou R$ 1.053.555,63 para que a prefeitura de Belém (PA) aplique em ações destinadas a combater o novo coronavírus. Os recursos são provenientes de um desbloqueio de verbas decretado pela juíza federal Hind Ghassan Kayath. Parte requerida na ação, a prefeitura defendeu o levantamento como essencial neste momento de redução nas receitas. O MPF, autor no processo, também se posicionou favoravelmente ao pedido do município, ressalvando a necessidade de prestação de contas da utilização dos recursos a serem empregados em ações de combate à Covid-19, tais como aquisições de insumos, equipamentos de proteção individual, respiradores, medicamentos e leitos, entre outros.
Interior
Além de os R$ 5,1 milhões liberados para o município de Belém e para o estado do Pará, a Justiça Federal já havia liberado, por meio de subseções judiciárias que funcionam no interior, cerca de R$ 760 mil para hospitais de várias regiões do estado, que poderão aplicar os recursos na aquisição de materiais e equipamentos relacionados à prevenção e ao combate à Covid-19.
No interior, as destinações estão sendo feitas com base no Provimento 10011969, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que autoriza a liberação de recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo e acordos de não persecução, prioritariamente para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.
Fonte: TRF1