A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi instituída por meio do Ato Normativo nº 130/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 10 de julho. A CGPLS tem como atribuição elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TJES (PLS).
Por meio do PLS, a Comissão deverá fomentar ações que estimulem: o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; a promoção das contratações sustentáveis; a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e outras partes interessadas; e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça Fernando Augusto Mendonça Rosa, um dos coordenadores da Comissão, explica que o objetivo desse movimento do Judiciário, estimulado pela Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é criar uma mudança de paradigma em relação à sustentabilidade. “No momento em que se aperfeiçoa a gestão das aquisições, das obras, do consumo, do descarte, dentre outros, estimulam-se ações de qualidade de vida no ambiente de trabalho”, ressaltou o magistrado.
No último dia 06, também foi instituído no âmbito do TJES, por força do Ato Normativo nº 128/2015, o Núcleo Socioambiental, que será responsável por estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar em todo o Poder Judiciário.
Resolução do CNJ
A constituição da Comissão Gestora do PLS e do Núcleo Socioambiental estão previstas na Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a implantação do PLS e a criação dos núcleos socioambientais, de caráter permanente, nos órgãos do Poder Judiciário de todo o país para o planejamento, a implementação e o monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho.
Os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável, disponíveis no Anexo I da Resolução do CNJ, compreendem a apuração periódica de consumo e gasto de papel; copos descartáveis e garrafões de água; impressão de documentos e equipamentos instalados; energia elétrica, água, gestão de resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, telefonia, vigilância, limpeza, combustível, veículos, reformas de unidades, capacitação em educação socioambiental.
Fonte: TJES