Existe um déficit de efetividade na implementação das penas impostas contra o Brasil pela Corte Interamericana de Direito Humanos (Corte IDH) pela dificuldade de articulação interna entre os diversos atores públicos envolvidos e pelo impacto das decisões dos juízes brasileiros. Essa é a avaliação dos especialistas que participaram do “Painel III: Diálogo Interinstitucional Internacional e a promoção do Acesso a Justiça – Condenações do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos: casos”, durante o evento “Acesso à Justiça: Diálogo, Diversidade e Desenvolvimento”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (21/5).
“As decisões ainda estão pendentes de implementação, por falta de articulação interna”, afirmou juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luís Geraldo Santana Lanfredi, que coordena a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH, do CNJ. O magistrado destacou que a Resolução CNJ n. 364/2021 criou a unidade exatamente para identificar e dar seguimento às determinações impostas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), nas condenações contra o Brasil. “Além de não serem decisões fáceis de serem executadas, ainda temos que trabalhar uma questão cultural, que é a de juízes e juízas brasileiros se verem como juízes interamericanos também”, enfatizou. A unidade está vinculada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), também coordenada por Lanfredi.
A defensora pública federal em São Paulo Isabel Penido Campos Machado, que atuou como defensora interamericana entre agosto de 2016 a agosto de 2019, concordou que as sentenças da OEA são desafiadoras, pois demandam mudanças de políticas públicas. Porém, a criação de uma unidade específica dentro do CNJ para cuidar do tema marca um avanço positivo.
Casos
A professora Liziane Paixão Silva trouxe para o debate o caso do povo indígena xukuru, no qual o Brasil foi condenado a pagar US$ 1 milhão como parte do cumprimento da sentença da corte interamericana, publicada em 5 de fevereiro de 2018. A decisão declarou o Estado brasileiro internacionalmente responsável pelas violações dos direitos à garantia judicial, à proteção judicial, à garantia processual em prazo razoável e à propriedade coletiva, previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos. A indenização foi paga em 2019 para 24 comunidades dos xukurus. “Esse foi o primeiro caso no qual o Brasil foi levado à Corte, por dificuldades nas demarcações de terra indígenas. Destaca-se uma necessidade da observação da efetiva garantia dos direitos desses povos e espero que esse entendimento possa ecoar nas cortes nacionais”, afirmou a palestrante.
Já a professora Vera Karam de Chueiri destacou quatro casos correlatos: a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), que questiona constitucionalidade da Lei de Anistia para crimes cometidos no período da ditadura militar; o caso do estudante Gomes Lund e a Guerrilha do Araguaia; a Comissão da Verdade; e a ADPF 320, apresentada em 2014 pelo PSOL também contra a Lei de Anistia. “A condenação ao Brasil no caso Gomes Lund acende uma luz contra a Lei de Anistia, porém todos os processos de discussão sobre a norma estão ainda parados no Supremo Tribunal Federal”, comentou.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias