Especialistas propõem comissões multidisciplinares para atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica

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A criação de comissões disciplinares nos tribunais, formadas por psicólogos, assitentes sociais e outros profissionais, para o acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica foi uma das propostas divulgadas pelos participantes da Jornada de Trabalho sobre a Lei Maria da Penha. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, realizou-se nesta segunda-feira (27/11), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com a participação de magistrados, defensores públicos, advogados, delegados de polícia e outros profissionais e operadores de direito. Outra sugestão dos especialistas é a formação de grupos de trabalho interinstitucionais (GTI´S) para propor medidas de implementação locais da Lei Maria da Penha.

Essas e outras propostas aprovadas no evento estão em uma carta que será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de que sejam analisadas e aprovadas pelos conselheiros, para posterior encaminhamento aos tribunais.

Na carta, os participantes se comprometem, ainda, em promover a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nas respectivas instituições e regiões, facilitando a criação de uma Rede Interinstitucional de erradicação e combate à Violência Doméstica e familiar contra a mulher. Ficou estabelecido, também, que a jornada será realizada todos os anos, sempre nos meses de novembro.

Segundo a conselheira Ruth Carvalho, a primeira experiência foi muito importante. "A lei é nova e já causa polêmica. Ela precisa ser discutida e debatida para ser eficazmente cumprida. As conclusões e o compromisso de todas as instituições que participaram trazem a certeza ao CNJ de que o evento foi vitorioso", avaliou.

Confira abaixo a íntegra da carta enviada ao CNJ:            

Nós, participantes da I JORNADA DE TRABALHO DA LEI 11340/06 – Lei Maria da Penha, encaminhamos para este Egrégio Conselho Nacional de Justiça as sugestões aqui aprovadas para implementação nacional da mencionada Lei, na expectativa de que sejam devidamente instrumentalizadas, de forma a conferir efetividade aos dispositivos legais nela contidos, em tempo adequado à importância e urgência que a questão demanda.

Assumimos o compromisso de promover a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em nossas respectivas instituições e regiões, facilitando a criação de uma Rede INTERINSTITUCIONAL de erradicação e combate à Violência Doméstica e familiar contra a MULHER.

Fica estabelecido que a presente Jornada se realizará nos meses de novembro de cada ano, com o objetivo de avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha e a observância dos Instrumentos Internacionais que tratam dos Direitos Humanos das Mulheres.

PROPOSTA  DOS GRUPOS DE TRABALHO:

Criação de Comissão Específica dos Juizados de Violência Doméstica junto ao Conselho Nacional de Justiça para implementação dos aspectos jurídicos da Lei 11.340, com assessoria multidisciplinar, uniformização de procedimentos, cadastros de vítimas e agressores, integração dos diversos órgãos de atendimento à mulher etc.

GRUPO 1

Propostas de Parcerias, de Políticas e de Medidas integradas de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

INSTITUIÇÃO

1.

Implementação da questão relativa à igualdade de gênero no currículo escolar do ensino fundamental ao universitário

 

Ministério da Educação e Cultura

2.

Integração do Poder Judiciário aos demais serviços da rede de atendimento à mulher

Conselho Nacional de Justiça

3.

Ampliação dos projetos de Justiça Comunitária e das promotoras legais populares (projeto Themis)

Tribunais de Justiça dos Estados

4.

Criação de Centros de Reabilitação de Agressores, Centros de Referencia (CERAM) e das  instituições da casa-abrigo e casa-lar

 

Senasp e Secretaria das Mulheres

 

 

5.

Recomendar a implementação de equipes multidisciplinares aos Tribunais de Justiça Estaduais

 

 

6.

Moção ao Poder Executivo para que as Defensorias Públicas sejam bem equipadas em todos os Estados.

 

GRUPO 2

Propostas de Parcerias, de Políticas e de Medidas integradas de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher

INSTITUIÇÃO

1.

Propor ao CNJ a efetivação de curso de capacitação multidisciplinar em direitos humanos/violência de gênero, voltado aos operadores de direito, policia civil e militar e equipe multiprofissional

 

 

Ministério da Educação e Cultura

GRUPO 3

DIVULGAÇÃO DA LEI 11.340/2006 E CAMPANHAS

 

INSTITUIÇÃO

1.

Divulgação dentro do âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público  e Defensorias Públicas do manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, devidamente autorizada pelo Tribunal do Mato Grosso

CNJ

2.

Elaboração de manuais direcionados ao publico, em linguagem acessível, com vista a alvos específicos ? publico infantil, jovem e adulto, profissionais de saúde, policiais, por meio da Secretaria Especial de Mulheres em parceria com entidades de classe, órgão governamentais ou não – a serem lançados em evento nacional, com a data a ser designada

SPM e outros órgáos

3.

Campanhas publicitárias nos meios de comunicação ? tv aberta e fechada, rádios comerciais e comunitárias, folderes etc, a serem organizadas por empresa especializada, incluindo-se a divulgação maciça do número 180.

SPM

4.

Promoção de debates, seminários no âmbito escolar, associações de bairros e moradores, Conselhos de Segurança e de Saúde

Prefeituras Municipais e Conselhos da Mulher

5.

Criação de um portal da violência domestica através de site específico, com ampla divulgação de informações, grupos de discussão e estudo, chats, denúncias e informações on line – Recomendação ao Poder Executivo

 

Senasp e Secretaria das Mulheres

 

 

GRUPO 04

Pesquisas e estatísticas sobre a violência contra a mulher

INSTITUIÇÃO

1.

 Estabelecer parceria com o iBGE/IPEA/Universidades para desenvolver metodologia para coleta de dados e critérios estatísticos

 

2

Convênios com as universidades para levantamento de dados estatísticos qualitativos

 

 

3.

Ampliar o sistema de estatística já existente nas delegacias (SINASP) e adapta-lo aos dados colhidos junto ao Ministério Público, Judiciário e núcleos psicossociais para formar o sistema nacional (base dos dados do Ministério da Justiça)

 

4.

Recomendar ao Ministério Público e as Defensorias Públicas, a criação dos Núcleos de Atendimento às Mulheres em situação de violência, de preferência em Centros de Referências, DEAM´s, com outros serviços afins.

 

5.

Divulgação dos dados estatísticos oficiais pelo site da SPM

 

Senasp e Secretaria das Mulheres

 

 

GRUPO 05

Estratégias para implementação

INSTITUIÇÃO

1.

Disponibilizar, para os operadores do direito, publicação dos documentos internacionais contra a violência doméstica, a saber: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração do México, Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, Convenção de Belém do Pará e Lei Maria da Penha.

CNJ

2

Sensibilizar e capacitar juizes par a efetiva implementação da Lei Maria da Penha, objetivando o cumprimento do art.33, com a interpretação do art.4, recomendando capacitação de Defensores Públicos,Promotores,Advogados,Delegados e membros de equipes multidisciplinares, com atuação nos Jefam´s.

GTI formata curso e repassa para a AMB / ESMEC/Presidência TJ e Diretorias dos Fóruns / DP / MP / OAB /CNSP/SEPPM.

3.

Resolução do CNJ estipulando prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados, Territórios e Distrito Federal criem os Jefamn`s., nas capitais e no interior.

CNJ / TJs

4.

Recomendar ao Ministério Público e as Defensorias Públicas, a criação dos Núcleos de Atendimento às Mulheres em situação de violência, de preferência em Centros de Referências, DEAM ´s, com outros serviços afins.

CNJ / MP / DP

5.

Mapear as ações exitosas contra a violência doméstica no Brasil, e divulgar  para a rede de atendimento a mulher e para a sociedade.

CNJ /SEPPM

6.

Criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional

(Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Segurança Pública e Serviço Social) que se reunirá com regularidade para monitorar a implementação da LMP, no Brasil, reunindo-se com a sociedade civil organizada, em audiências públicas, previamente agendadas.

CNJ/DP/MP/TJ/MJ / Serviço Social

7.

Recomendar aos Tribunais de Justiça a criação de Grupos de Trabalhos Interinstitucionais (GTI´S) para propor medidas de implementação locais ? reprodução do modelo da Comissão Nacional nas unidades federadas

CNJ / TJ´s

8.

Recomendar aos participantes, elaboração de relatório de atividades sobre este encontro, repassando ? o as suas respectivas instituições, disponibilizando ? o em publicações, internet etc.

Participantes desta Jornada

9.

Apresentar projeto para levar a efeito mesas redondas nas Escolas de  Magistraturas, Defensorias Públicas, Ministério Público para debater e colher sugestões para a efetiva implementação da LMP,  dando publicidade às conclusões.

CNJ / ESMEC´s

10.

Integrar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como entidade representativa da sociedade civil organizada, na rede de proteção à mulher, sugerindo a criação da Comissão de Mulheres Advogadas em todo o território nacional.

CJN / OAB