O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou na terça-feira (11/08) a decisão que suspendeu o decreto do prefeito Marcelo Crivella que autorizava a reabertura das escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Ao indeferir o recurso apresentado pelo município, o presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que “a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”.
Segundo o desembargador, estados e municípios têm competência concorrente para a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. E devem atuar de forma articulada no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. No entanto, de acordo com o desembargador, o município não comprovou ter atuado neste sentido, já que as aulas presenciais estão suspensas em todo o estado.
“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de diversas atividades econômicas, educacionais e do próprio estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo agir de modo contraditório ou contraproducente, principalmente em um tema tão sensível e relevante para o estado, ou mesmo em contrariedade ao próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, escreveu o presidente do Tribunal de Justiça na decisão.
Processo 0053434-98.2020.8.19.0000
Fonte: TJRJ