ES: Tribunal determina imediata digitalização de autos que ainda não estão no SEEU

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Foto: TJES
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As unidades judiciárias do Espírito Santo com competência não exclusiva de execução penal e que ainda não iniciaram a digitação dos autos físicos de execução penal devem começar imediatamente a separação e a preparação dos processos para essa finalidade, de acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 32/2020, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio. A norma foi publicada na última quarta-feira (9/9), no e-diário.

Segundo o ato normativo, as unidades judiciárias devem indicar, no prazo de cinco dias, à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, por meio do SEI, o número de processos de execução em tramitação, bem como indicar um servidor para que sejam alinhados os procedimentos de digitalização e envio dos arquivos.
O objetivo é que 100% dos processos de execução penal do Poder Judiciário Estadual estejam, em breve, tramitando pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), conforme determina a Resolução nº 280/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a nova redação dada pela Resolução nº 304/2019.

Até o momento, 20 unidades judiciárias já utilizam o SEEU, onde tramitam 48.827 processos. O Poder Judiciário Estadual também realiza treinamentos para os usuários do sistema. Ao todo, já foram capacitadas mais de 260 pessoas, entre magistrados, servidores, promotores de justiça e defensores públicos. A coordenação dos trabalhos está a cargo da juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, bem como do analista judiciário – execução penal Leandro Silva Oliveira, sob a supervisão do desembargador Fernando Zardini Antonio.

O ato normativo conjunto, bem como a lista das unidades judiciárias que devem iniciar os trabalhos de digitalização dos processos, podem ser acessados em https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/1006355?view=content.

Fonte: TJES