Equipes médicas emitem notas técnicas para retomada das atividades presenciais

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Arte: TRF5
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As equipes médicas do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e dos Núcleos de Saúde das Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) emitiram Notas Técnicas com diversas informações e orientações sobre a pandemia da Covid-19. O objetivo é subsidiar a Administração com dados que contribuam com a tomada de decisão, no que diz respeito ao retorno das atividades presenciais na Justiça Federal da 5ª Região. As recomendações levam em conta a rotina diária de trabalho dos servidores, o atendimento ao público e a realização das sessões de julgamento, audiências e perícias.

No âmbito do TRF5, o NAS apresentou um histórico da situação epidemiológica no estado de Pernambuco e reforçou o entendimento a favor da manutenção do teletrabalho. Porém, o Núcleo também apresentou orientações gerais para prevenir a transmissão da Covid-19 quando as atividades presenciais forem retomadas, tais como: retorno inicial de apenas 1/3 da força de trabalho; divisão dos servidores em grupos para cada semana; uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências da Corte, distanciamento de ao menos 1,5m entre as pessoas, entre outras.

Na Nota, o NAS também recomenda a adoção de medidas específicas para atendimento ao público, como demarcação do espaço a ser ocupado por cada pessoa; e para as sessões de julgamento, com reserva de espaço para o público externo, observado o limite máximo de uma pessoa a cada 20m2. O documento aborda ainda questões como medidas educativas, ações destinadas a grupos específicos e ações de higienização de ambientes.

Primeira Instância

No caso específico das Seções Judiciárias, a Nota contém recomendações relativas às perícias e audiências. Para as audiências são recomendados  acesso à sala de audiência restrito às pessoas envolvidas no processo; planejamento quanto à logística, para evitar aglomerações; maior distância possível entre as pessoas, com o mínimo de 1,5m; uso obrigatório de máscaras e disponibilização de  álcool em gel e papel toalha; atendimento ampliado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, entre outras.

Já para perícias recomenda-se atendimento clínico ou avaliação pericial agendados com hora marcada e sem fila de espera, salvo em situações de urgência e emergência; utilização de meios tecnológicos de comunicação, sempre que possível, para atender ao periciando; higienização e desinfecção de cadeiras, equipamentos e macas, antes e depois da utilização por cada paciente, entre outras.

Fonte: TRF5