O presidente do Grupo de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Sabino da Silva Marques, informou que a Corte Estadual vem cumprindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que consiste em atualizar, mensalmente, no cadastro nacional criado pelo Conselho para este fim, o registro de presas grávidas ou lactantes que estão no sistema prisional do Estado. Conforme o CNJ, o cadastro serve para definir padrões de procedimentos a serem adotados no sistema prisional em relação aos cuidados com grávidas, lactantes e a seus filhos.
Na quinta-feira (26), o desembargador Sabino Marques reuniu-se, em Manaus, com a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Andremara dos Santos, que tem gerenciado o Cadastro Nacional de Presas Grávidas ou Lactantes. Também participaram do encontro, na sede do TJAM, a juíza Luciana Nasser, titular do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e os juízes Saulo Góes Pinto, Bárbara Nogueira e João Gabriel Medeiros, que estão atuando na Vara de Execução Penal (VEP). Eles discutiram ações para aprimorar o monitoramento carcerário e otimizar os projetos de enfrentamento à violência contra a mulher, área em que a juíza auxiliar da presidência do CNJ também atua.
De acordo com o desembargador Sabino Marques, a reunião foi proveitosa e a interface com a juíza auxiliar da presidência do CNJ colaborará com o TJAM no prosseguimento dos trabalhos recomendados pelo Conselho. “Conforme demandou o CNJ, temos atualizado as informações acerca das presas gestantes e lactantes em nosso Estado, cujas fichas individuais – com informações pessoais e processuais – são remetidas mensalmente ao Conselho. Na reunião, reafirmamos nosso compromisso em manter atualizado este cadastro e também tratamos sobre ações de enfrentamento à violência contra a mulher, que é um tema interligado”, disse o desembargador Sabino Marques.
O desembargador Sabino Marques informou que a atualização mensal do cadastro criado pelo CNJ, abrange a situação de detentas que cumprem pena no interior do Estado e informou que ele próprio vem realizando visitas de inspeção em unidades prisionais do interior. “Recentemente, já estivemos nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Tefé, Humaitá e Tabatinga e visitaremos Maués nos próximos dias”, indicou o magistrado.
Antes da reunião na sede do TJAM, o desembargador Sabino Marques e os três juízes da VEP acompanharam a juíza Andremara numa atividade de inspeção nas dependências do Centro de Detenção Provisória Feminina. De acordo com o desembargador Sabino Marques, durante a atividade a representante do CNJ fez algumas recomendações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), incluindo o aumento do número de agentes penitenciários do sexo feminino na unidade.
Em uma outra frente de trabalho que vem sendo realizada de forma coordenada pelas Varas Criminais e a Vara de Execuções Penais (VEP), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem cumprido determinação de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao deferir habeas corpus coletivo (HC 143641), determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, que está integrando a equipe da VEP e fazendo o acompanhamento dos processos que se encaixam na determinação do STF, afirmou que o Amazonas vem cumprindo tal determinação, dentro do rigor exigido. “Temos visitado as unidades e acompanhado os processos individuais de todas aquelas mulheres que cumprem pena nesta condição (de grávidas ou lactantes). Para aqueles casos em que o HC coletivo é cabível, a prisão domiciliar tem sido concedida. Estas gestantes, contudo, passam a ser monitoradas eletronicamente e sob o compromisso de se apresentar rotineiramente à VEP para a apresentação de resultados de seus exames e consultas (pré-natal)”, informou o magistrado.
Dez presas provisórias já tiveram a prisão convertida em prisão domiciliar nos moldes da decisão do STF e outras quatro, em cumprimento de pena, também tiveram a mesma conversão concedida pela VEP.
Fonte: TJAM