Enunciados aprovados pelo TJRJ orientam operadores do Direito

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Os desembargadores das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em encontros realizados em agosto e setembro deste ano, aprovaram 32 enunciados que passam a constituir a jurisprudência cível predominante  do TJ do Rio. As propostas foram publicadas no Aviso 55/2009 e  podem ser consultadas no site www.tjrj.jus.br , nos links Destaques, Cedes ou no link jurisprudência, legislação, atos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio.

 

Os enunciados servem de orientação para magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e do Município e advogados, uma vez que apontam o entendimento do TJ fluminense sobre temas como honorários de advogados, partes processuais, prestação de serviço, tutela, fornecimento de medicamentos, seguro de saúde, conta bancária, correção monetária, cartão de crédito, interrupção de serviço, imposto de renda, ônus da prova e demais assuntos de interesse dos operadores do Direito.

Dentre os 32 enunciados, destaca-se o de número 2, que determina a apreensão, junto à conta bancária de ente devedor, de quantia suficiente à aquisição de medicamentos, uma vez esgotado outro meio coercitivo. O enunciado 17 prevê o dano moral em caso de indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás. Já a breve interrupção, por deficiência operacional, não configura dano moral, conforme estabelece o enunciado 18.

Meta 2 – Com a aprovação do enunciado de número 12 que determina a extinção virtual, sem análise do mérito, de processos judiciais paralisados há mais de três anos na Justiça estadual, por falta de interesse da parte, o Judiciário fluminense espera atender à  Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e solucionar mais de um milhão de ações ajuizadas até dezembro de 2005. Grande parte dos processos está em arquivo provisório nas serventias judiciais de 1ª instância, de onde não serão transferidos. Apenas o registro das informações será lançado diretamente no sistema de movimentação processual do TJ do Rio.

“Presume-se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 296, caput, do mesmo diploma”, prevê o enunciado.

A parte, entretanto, não sofrerá nenhum prejuízo. Ao manifestar interesse em prosseguir com a ação, o juiz poderá reconsiderar a decisão que julgou extinto o processo, fazendo o feito prosseguir normalmente.

“Esta foi uma das saídas encontrada pela Administração do Tribunal de Justiça do Rio, ao verificar o imenso número de processos parados há mais de três anos por falta de interesse. Detectando que o processo está paralisado, o juiz julgará extinto e, se a parte reclamar, ele poderá reconsiderar a decisão”, afirmou a desembargadora Leila Mariano, diretora-geral do Centro de Estudos e Debates do TJ (Cedes). 

Ela disse também que a medida será aplicada para resolver o grande volume de ações no Judiciário estadual. “Nós estamos tratando de uma justiça de massa. Foi necessário adotar uma política judicial em virtude da situação que nós temos”, concluiu a desembargadora.

Ainda em atendimento à Meta 2 do CNJ, os desembargadores cíveis do Tribunal de Justiça estarão reunidos no dia 9 de novembro para a  apreciação de mais dois novos enunciados que vão possibilitar a solução de um número considerável de processos de competência de órfãos e sucessões. Na ocasião, eles também vão homologar 40 novos enunciados, que obtiveram, em votação prévia,  70% ou mais de aprovação. O encontro será realizado às 11 horas, no Plenário do Órgão Especial, no 10º andar do TJ, na Avenida Erasmo Braga, 115.

 

Fonte:TJRJ