A Sociedade Civil de Amparo à Velhice “Ninho de Amor”, de Afonso Cláudio, receberá recurso de penas pecuniárias para a execução do projeto “Cozinha da Melhor Idade”. Por meio do convênio, assinado no último dia 18 de abril, a entidade sem fins lucrativos receberá R$ 86.286,21 para realizar a reforma da cozinha.
A Sociedade Civil de Amparo à Velhice “Ninho de Amor”, entidade mantenedora do asilo, foi fundada em 1984 e no ano 2000 abriu as portas para receber os idosos, com parte de sua obra construída. Desde então, seus idealizadores têm trabalhado para construir um lar para abrigar os idosos carentes de casa, comida, cuidados e afeto.
A organização não governamental tem como missão a prestação de assistência psicológica, física, espiritual e social integrada aos idosos nas diversas formas de independência, visando à melhoria na qualidade de vida e participação efetiva na sociedade, em consonância com a Política Nacional e com o Estatuto do Idoso.
O presidente da instituição, Anézio Monteiro, agradeceu o Judiciário pela assinatura do convênio e ressaltou que o projeto de reforma da cozinha vai propiciar melhor qualidade de vida para mais de 50 idosos atendidos pela Sociedade Civil de Amparo à Velhice “Ninho de Amor”.
Para o juiz da 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio, Izaqueu Lourenço da Silva Júnior, a utilização dos recursos das prestações pecuniárias para o financiamento de projetos que atendam aos anseios da população é de suma importância.
“Desta forma, este juízo tem priorizado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestações pecuniárias, para que, futuramente, os valores sejam revertidos a instituições que preencham os requisitos do artigo 2° da Resolução 154 do CNJ e § 1 ° do artigo 1° do Provimento n° 21 da Corregedoria Nacional de Justiça, tal como ocorre com a Sociedade Civil de Amparo à Velhice Ninho de Amor”, ressaltou o magistrado.
Além da pena restritiva de direitos, as prestações pecuniárias também são obtidas por meio de transações penais e suspensões condicionais do processo aplicadas pelo Juízo.
Fonte: TJES