Ensino a distância forma mediadores com atuação no Acre

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Um curso de mediação a distância oferecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) deve capacitar mil servidores e líderes comunitários de comarcas distantes da capital, Rio Branco, para atuarem como mediadores de conflitos. Os mediadores devem atuar tanto nas comunidades locais por meio dos serviços de Justiça comunitária quanto nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nas comarcas, organizados conforme a Resolução CNJ n. 125/2010.

De acordo com o desembargador do TJAC Samoel Evangelista, o curso é realizado nos moldes da norma do CNJ e ministrado por magistrados e por instrutores formados pelo CNJ. “Queremos fazer esse curso de forma permanente, pois os líderes comunitários mudam e precisamos capacitar os novos”, diz o desembargador. O CNJ realiza periodicamente cursos de formação de instrutores em mediação judicial e conciliação – outra modalidade de método consensual de solução de conflitos -, que recebem treinamento para capacitar novos profissionais em mediação e conciliação nos seus tribunais de origem.

Com 60 horas de duração, o curso acreano de mediação a distância é coordenado pela Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) e está sendo oferecido a diversas comarcas do estado, como Rio Branco, Cruz do Sul, Parauacá, Feijó, Brasiléia, Sena Madureira, Manoel Urbano e Assis Brasil. De acordo com o desembargador Samoel, a maioria dessas comarcas está localizada em áreas fronteiriças, tendo o acesso à capital dificultado pelas condições ruins das estradas.

Novos mediadores – Até o fim do ano devem ser capacitados mil novos mediadores no Acre por meio do curso a distância. “Acredito que a mediação é muito importante especialmente considerando a demora de um processo judicial, que é uma reclamação constante de todos”, diz o servidor Antônio Jeferson Magalhães, da comarca de Manoel Urbano, que está fazendo o curso.

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Baseada em um procedimento estruturado, a mediação não tem prazo definido para ser encerrada e pode terminar ou não em acordo, preservando a autonomia das partes para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015) determina que os tribunais criem centros judiciários de solução consensual de conflitos (Cejuscs), que deverão ser organizados conforme a Resolução CNJ n. 125/2010. Além da capital Rio Branco, atualmente o Acre conta com Cejuscs nas comarcas de Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro e, mais recentemente, em Senador Guiomard Assis Brasil e Xapuri.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias