Encontro de escolas de magistratura no dia 16 debate capacitação de juízes sobre Lei Maria da Penha

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A reunião de dirigentes de escolas estaduais de magistratura para discutir a oferta de cursos para a formação de juízes especializados no combate à violência doméstica contra a mulher será realizada no dia 16 de junho na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. O encontro, anteriormente previsto para o dia 16 de maio, será promovido pelo Conselho em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

 A reunião de dirigentes de escolas estaduais de magistratura para discutir a oferta de cursos para a formação de juízes especializados no combate à violência doméstica contra a mulher será realizada no dia 16 de junho na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. O encontro, anteriormente previsto para o dia 16 de maio, será promovido pelo Conselho em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

 

Os cursos integram o convênio entre CNJ e Enfam assinado no dia 10 de março deste ano para aprimorar o atendimento a casos enquadrados na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A capacitação é um dos itens da Recomendação nº 9, editada pelo Conselho em 8 de março do ano passado.  O documento prevê a criação e estruturação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nas capitais e em cidades do interior, com a implantação de equipes multidisciplinares formadas por psicólogos e assistentes sociais.

A Lei Maria da Penha estabelece que os autores de agressão a mulheres em ambiente doméstico poderão sofrer prisão em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Pela lei, a aplicação de penas alternativas (cestas básicas e multas, por exemplo) está vedada  aos agressores e o tempo máximo de detenção foi ampliado de um para três anos.