A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O valor é proveniente de leilão de veículos e peças que não foram restituídos pela falta de interessados. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atende pedido da Corregedoria -Geral de Justiça de São Paulo.
A Corte paulista fez consulta sobre a possibilidade de envio dos recursos ao estado gaúcho, conforme previsão da Recomendação CNJ n.150/24. A norma recomenda aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais a autorização dos respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
No documento enviado à Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral justifica que “superados os prazos concedidos para pedidos de indenização, tais quantias permanecem sem destinação certa, não tendo havido previsão específica nas autorizações concedidas”.
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Em sua decisão, o corregedor nacional ressalta que a gravidade da situação no Rio Grande do Sul desestabilizou a vida da população e dos serviços públicos e privados. Para ele, isso “implica na necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial da população atingida, que já passa de 2 milhões de pessoas”, destaca no documento. O ministro Salomão ainda enfatiza que a situação “requer cooperação institucional de todos os Poderes da República, a racionalização de verbas e ações, além da adoção de medidas excepcionais”.
Tragédia climática
Desde 24 de abril, o estado gaúcho vem sendo atingido por eventos climáticos extremos que já causaram sérios impactos em diversos municípios. As enchentes, que provocaram inundações e deslizamentos de terra, comprometem a vida da população e as infraestruturas de moradia, transporte, energia, comunicação, entre outros. A grave situação levou o Governo do estado a declarar situação de calamidade pública.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias