Diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (9/5) um documento com diretrizes para a atuação do Poder Judiciário local nos âmbitos penal e socioeducativo. O documento enfatiza a necessidade de se garantir assistências básicas nos estabelecimentos voltados à privação de liberdade e demais serviços penais e socioeducativos, garantindo a dignidade dessas populações neste momento crítico. As orientações não tem caráter vinculante, cabendo a cada magistrada e a cada magistrado decidir o encaminhamento mais adequado a partir da análise do caso concreto.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) são orientados a criar Comitês Interinstitucionais de Crise para monitorar a situação e coordenar esforços em resposta às necessidades emergenciais. A recomendação inclui a implementação e o monitoramento de planos de contingência e evacuação dos estabelecimentos de privação de liberdade, garantindo a segurança e a integridade das infraestruturas físicas das unidades prisionais e socioeducativas. Isso inclui atenção ao fornecimento de insumos básicos, como alimentos e água potável. Inspeções devem ser realizadas regularmente, preferencialmente de forma presencial.
Caso não seja possível o comparecimento presencial, outros meios de comunicação podem ser utilizados para manter contato regular com as direções das unidades e obter atualizações sobre as condições dos estabelecimentos e dos indivíduos ali retidos. Adicionalmente, devem ser tomadas providências apropriadas em casos de óbitos ocorridos e garantir a reparação dos danos causados às estruturas físicas das unidades.
Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), o conselheiro José Rotondano ressalta a importância da colaboração interinstitucional em momentos de crise. “É essencial que todas as instituições trabalhem em conjunto para garantir não apenas a segurança jurídica, mas também a proteção dos direitos das pessoas mais vulneráveis”.
De acordo com o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, as medidas refletem a responsabilidade do CNJ com a segurança e a integridade da população, o que inclui aquelas sob custódia ou com liberdade restrita. “Essas diretrizes proporcionam um caminho claro para adaptar nossas práticas judiciais e garantir que a justiça seja acessível, mesmo diante dos desafios impostos pelas severas condições climáticas que o nosso estado enfrenta”.
Orientações específicas
No sistema penal, as diretrizes estão divididas em cinco seções, com 20 orientações ao todo. As indicações abordam, entre outros temas, a realização de audiências de custódia por videoconferência quando a presença física for inviável, adoção da máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, e a extensão do conceito de domicílio para prisão domiciliar, abrangendo qualquer local seguro onde a pessoa possa estar.
O texto orienta evitar a aplicação da monitoração eletrônica como medida cautelar, considerando as dificuldades de infraestrutura para funcionamento, a possível necessidade de deslocamento extraordinário, eventuais riscos à saúde da pessoa monitorada e possibilidade de avaria do equipamento. Além disso, recomenda-se a dispensa do comparecimento periódico em juízo de pessoas em liberdade provisória e a revisão de prisões provisórias, com foco em gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Para o sistema socioeducativo, são oito seções e 46 orientações, incluindo a revisão de internações provisórias e a máxima excepcionalidade na imposição de novas medidas de internação e semiliberdade, bem como a realização de audiências por videoconferência, quando necessário. É recomendada a criação de um Comitê Interinstitucional de Crise de acompanhamento do sistema socioeducativo enquanto perdurar a situação de calamidade pública, com participação de atores do Sistema de Garantia de Direitos, do Executivo, da sociedade civil, conselhos de políticas públicas e tutelares, além de familiares de adolescentes, entre outras medidas.
O documento publicado nesta sexta foi elaborado com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), para acelerar transformações necessárias no campo da privação de liberdade.
Texto: Leonam Bernardo
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
*matéria atualizada às 12h37 de 11/5/2024