A Justiça Federal no Piauí, por meio do Círculo de Conciliação em Políticas Públicas, realizou, nos dias 19 e 21 de maio, audiência por videoconferência para discutir a adoção de novo protocolo com uso de hidrocloroquina precoce, entre outros medicamentos, requerida na ação civil pública nº 1015707-53.2020.4.01.4000, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Piauí e o município de Teresina (PI).
Depois das exposições técnicas e científicas, as partes se posicionaram sobre o pedido. A União noticiou a expedição da “Nota Informativa n.º 9/2020-SE/GAB/SE//MS – Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, que abrange os medicamentos pretendidos na ação. O estado do Piauí e o município de Teresina não aceitaram adotar o protocolo pretendido, por falta de comprovação científica da sua eficácia, mas reconheceram a autonomia do médico para prescrevê-lo, na análise do caso individualizado, dentro de critérios de segurança.
Ao final, o estado do Piauí e o município de Teresina concordaram em disponibilizar os medicamentos constantes do protocolo pretendido, para o usuário do SUS, em toda a sua rede, mediante prescrição do médico, no exercício de sua autonomia, diante do caso individualizado. Foi fixado o prazo de cinco dias para que estado e município comprovem a disponibilização dos medicamentos nos termos estabelecidos.
Com relação ao pedido para dar ampla publicidade junto à população acerca da disponibilização do protocolo pela rede SUS e acerca da necessidade de procurar os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, não houve acordo. Este pedido, então, será decidido liminarmente pela juíza federal responsável pelo julgamento do processo, Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 5ª Vara Federal.
Fonte: SJPI/TRF1