O Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e empresas parceiras, com o apoio do Sebrae, promoverão até sexta-feira (4/12) o I Balcão de Renegociação de Dívidas no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana. O objetivo é ampliar as oportunidades de acordos, tanto para as dívidas que estejam vencidas ou para aquelas que ainda podem ser resolvidas administrativamente.
Durante a programação, empresas e instituições de variados ramos (energia, telefonia, bancos, educação, lojistas, seguros) irão disponibilizar stands para receber o público, identificar seus débitos e oferecer condições de pagamento. Segundo o presidente do Núcleo de Conciliação, desembargador José Luiz Almeida, 23% das famílias brasileiras estão inadimplentes, ou seja, estão há 60 dias sem quitar débitos, enquanto 63% estão endividadas – ainda não estão inadimplentes, mas pagam com dificuldade. “Nosso objetivo é facilitar o consumidor a resolver seu conflito sem precisar levar ao Poder Judiciário”, disse.
O superintendente do Sebrae, João Martins, acredita que o projeto piloto, na Região Nordeste, é a iniciativa mais forte no sentido de permitir a renegociação de dívidas de pessoas com histórico de débitos elevados com instituições públicas e privadas que, “nesse momento de crise, é necessário e oportuno”. Para a presidente da Associação Comercial do Maranhão (ACM), Luzia Rezende, o projeto “é importante tanto para a classe empresarial quanto para o consumidor, que resolverá seus débitos de maneira satisfatória”.
Negociação – Os consumidores interessados em renegociar dívidas devem comparecer ao local, munidos de cópias e originais de documentos pessoais, além de comprovantes da dívida adquirida (contas, boletos). A ação integra o programa “Consumidor Adimplente – Cidadão com Plenos Direitos”, idealizado pelo presidente do Núcleo de Conciliação do TJ, desembargador José Luiz Almeida, e pelo coordenador, juiz Alexandre Abreu. Ele explica que a ideia é fomentar a cultura da negociação direta, com vistas a evitar o superendividamento, estimular o crédito responsável e a educação financeira do consumidor.
Fonte: TJMA